Susep avança na simplificação das normas de grandes riscos

Iniciativa visa o desenvolvimento do setor, a oferta de novos produtos e flexibiliza e simplifica o setor de grandes riscos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CNSP 407/2021 <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-407-de-29-de-marco-de-2021-311650550>  que dispõe sobre princípios e características gerais para a elaboração e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos. O novo normativo, juntamente com a Circular nº 621/2021 <http://novosite.susep.gov.br/noticias/susep-aprova-avancos-nos-seguros-de-danos-massificados-e-grandes-riscos/> , visa segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados dadas as diferentes complexidades destes seguros. São avanços promovidos pela Susep com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e, consequentemente, reduzir o preço final do produto para o consumidor. 

A simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá possibilitar ao mercado ampla liberdade negocial entre as partes, acabando com a necessidade de registro de informações na Susep. Isso proporcionará maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e, principalmente, estimulará a inovação.  

Com base na natureza do seguro, a norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos:  riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Além destes, atendendo à demanda do mercado, a Susep incluiu o grupo de riscos de crédito interno e crédito à exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas. 

Os demais ramos de seguros de danos poderão ser classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais). 

Este trabalho é resultado de um amplo debate da Susep com diversos players do mercado supervisionado e busca liberar os principais entraves estruturais dos seguros de grandes riscos, alinhando-se às melhores práticas internacionais. “O objetivo da norma é liberar as amarras regulatórias e possibilitar o desenvolvimento do setor. Inclusive, já vemos empresas se especializando em grandes riscos, o que aumentará a comercialização destes seguros, de forma mais objetiva e eficiente. Isso certamente aumentará a concorrência”, afirmou o diretor técnico da Susep Igor Lourenço. 

Nova dinâmica

A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que a simplificação estimula novas dinâmicas no mercado de seguros. “Com as oportunidades para o aumento na oferta e diversificação dos produtos, esperamos estimular também a entrada de novos players no mercado, que tragam ainda mais inovação e tecnologias para o setor. A nova norma estimula criatividade no mercado e fortalece a negociação. Nossa expectativa é que os avanços regulatórios que estão sendo promovidos colaborem com o desenvolvimento do setor e aumentem significativamente o acesso da população e das empresas ao mercado de seguros”,afirma.  

O diretor técnico da da Susep Igor Lourenço destaca que os contratos de seguros de grandes riscos envolvem geralmente valores elevados, subscrição especializada e intenso gerenciamento de risco. “Por isso, compreende-se que os segurados têm um perfil de risco mais apto a negociações. Esperamos, então, que, com a maior flexibilidade nas negociações contratuais, as seguradoras possam não só ampliar a oferta de produtos, como criar possibilidades de maior valor agregado, impulsionando assim o mercado”, explica Lourenço.

Vale ressaltar que, assim como a nova norma de massificados, a presente resolução está alinhada com os objetivos estratégicos da Autarquia de “Simplificar a regulação dos mercados” e buscar um “Ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”.  

A norma completa pode ser lida aqui <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-407-de-29-de-marco-de-2021-311650550> .

Fonte: Susep, 31/03/2021.

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