STF ameaça inviabilizar penhora de imóvel de fiador

A maioria dos contratos da área – especialmente nos casos de escritórios, lojas, salões de beleza e clínicas médicas – usa como garantia locatícia a propriedade de um dos sócios. Seguro Fiança será opção.

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode comprometer o setor de aluguéis comerciais caso mude o entendimento já consagrado pela corte sobre a possibilidade de penhora de bem imóvel único do fiador em caso de inadimplência do inquilino.

O alerta é da Lello, imobiliária de São Paulo com atuação na capital paulista, Grande ABC, interior e litoral e uma das integrantes de Rede Avançada de Locação (RAL), que reúne as principais imobiliárias e administradoras de imóveis em 12 estados brasileiros.
O tema já foi apreciado pelo Supremo em 2010, quando a maioria dos Ministros das duas turmas decidiu pela constitucionalidade da penhora de imóvel único do fiador, fosse o bem de origem comercial ou residencial. Agora o STF sinalizou que poderá reapreciar já em março a matéria em repercussão geral, em um processo proveniente de São Paulo, em que a própria sócia-administradora da locatária assinou o contrato também como fiadora, assumindo expressamente que seu imóvel poderia responder pela dívida.    

Segundo a advogada Moira Regina de Toledo Bossolani, Head do Jurídico da Lello, o risco maior, se houver mudança de entendimento em relação ao tema, será para os contratos de locação comercial de menor porte – como no caso de salas comerciais, lojas, salões de beleza e clínicas médicas, por exemplo -, que respondem por cerca de 80% dos negócios no país. “Em 80% desses contratos, a fiança que garante a relação locatícia é prestada pelos sócios da pessoa jurídica locatária”, afirma.

Ela observa que se houver mudança no entendimento do STF quanto à possibilidade de penhora do bem imóvel no caso de inadimplência do inquilino, o fiador provavelmente não será mais aceito pelos proprietários como garantia da locação comercial. “Mais do que isso, haverá uma corrida para substituir o fiador por outras garantias, como caução e seguro-fiança, que oneram os inquilinos com custos extras”.

A Head do Jurídico da Lello alerta, ainda, para o risco de milhares de comerciantes, inquilinos de imóveis comerciais que hoje cumprem com suas obrigações, pagando o aluguel em dia, serem prejudicados – ainda mais neste momento complicado de pandemia em que ainda buscam equilibrar a situação econômica de seus negócios, visto que não se aceitará que os sócios como fiadores, sendo esta a única garantia gratuita prevista em lei, que permite que os sócios invistam todos os seus recursos financeiros no próprio negócio. “Importante lembrar que o empreendedorismo se revela como alternativa importante em tempos de retração do emprego”, conclui Moira.

Fonte: Lello, 04/03/2021.

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