André W Vidigal - Seguro cobre queda de piscina?
André W Vidigal, Fundador da KEF Seguros

No último 22 de abril, ocorreu um sinistro que causou polêmica no mercado segurador: a piscina de um edifício desabou sobre a garagem em Vila Velha, na Grande Vitória. O incidente causou poucos danos e nenhum morador ficou ferido. O prédio precisou ser evacuado pela Defesa Civil após o incidente.

O edifício foi entregue pela construtora em 2018. A empresa se prontificou de imediato em arcar com todos os custos dos moradores com hotel e afins, durante os três dias da interdição.

Vários seguros podem ser acionados neste sinistro e alguns, dependendo das reais circunstâncias, vão amparar parte dos danos. Vejamos:

Seguro do condomínio
A cobertura de responsabilidade civil (RC) pode cobrir danos causados a terceiros/condôminos. Já o RC Garagista, pode cobrir danos causados aos veículos dos condôminos. No caso da cobertura de desmoronamento, o seguro do condomínio pode indenizar as despesas de reconstrução da parte danificada. Mas como o imóvel em questão é novo, foi entregue em outubro de 2018, ainda existe a responsabilidade do construtor. 
As autoridades detectaram também uma corrosão na estrutura do aço que sustentava a laje. Neste caso, a cobertura de desmoronamento tem como um dos riscos excluídos a falha de construção, fadiga de material, erro de projeto, má conservação do imóvel. De tal forma que, a partir das informações que possuo hoje, e de acordo com a dinâmica e as circunstâncias do sinistro, a apólice do condomínio não vai amparar os danos do desabamento e as coberturas de RC e RC Garagista também serão analisadas pela seguradora.

Seguro da Construtora
Trata-se do Seguro Quinquenal, para fazer frente a exigência prevista no artigo 618 do código civil. Ainda temos a cobertura de E&O – apólice aberta – já que existem seguradoras que amparam erro de execução e erro de projeto. 

Vale destacar que se a especificação do aço era próprio para aquele tipo de obra, a responsabilidade também pode recair sobre o fabricante.

Seguro do Fabricante do Aço
Chama-se RC Produto.

Seguro Auto
Por fim, o seguro do veículo do condômino vai amparar os danos causados no veículo.

Clausulado
Mesmo contratando-se um seguro adequado, é importante destacar que as apólices têm sua abrangência e limitações definidas nas condições gerais. Além disso, dos seguros citados acima, só o seguro de Condomínio é obrigatório, previsto no Código Civil Art. 1.346:  “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Apesar das apólices de seguro de condomínio serem bem abrangentes, com possibilidade de se contratar várias coberturas, muitos dos seguros não são contratados levando-se em consideração os reais valores em risco e a real exposição, o que impacta na indenização. Por essa razão, deve ser uma preocupação do sindico contratar uma apólice bem dimensionada, pois além de ser civilmente responsável, um seguro mal contratado não responde à altura as expectativas quando demandado, podendo o condomínio arcar com os riscos não cobertos. 

Segundo a SUSEP, o mercado de seguro de condomínio emitiu em 2020 prêmios da ordem de R$ 461.700.000,00 e indenizou R$ 324.224.000,00, o que demonstra  uma alta frequência de sinistros na carteira de seguro de condomínios.

Vemos aqui a importância do seguro bem contratado, nos seus vários ramos, para mitigação do risco e proteção financeira.

Escrito por André Whitaker Vidigal, corretor de seguros e fundador da KEF Seguros. 04/05/2021.

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