Entre as novidades está a criação do “ambiente regulatório experimental”, no qual a empresa poderá lançar novos produtos e serviços inovadores com menos burocracia, e a previsão da figura do “investidor-anjo”, que não irá responder por qualquer obrigação da empresa, mas será remunerado pelos seus investimentos.
Fonte: Agência Brasil, 04/06/2021.