O JNS foi ouvir Susep e CNseg a respeito. Veja as respostas no final da matéria.

Está para entrar na pauta de votação do Congresso Nacional o PL 233/23 (regime de urgência), que dispõe sobre o novo seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidente de trânsito, o antigo DPVAT, agora SPVAT. Veja como funciona:

“O seguro SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal, a qual caberá criar e gerir fundo de natureza privada e sem personalidade jurídica, destinado a assegurar o pagamento das indenizações; elaborar e apresentar o cálculo atuarial, propondo o valor dos prêmios do seguro para avaliação do CNSP; cobrar os prêmios do seguro, exceto nos casos em que houver a cobrança pelo estado em que o veículo estiver licenciado; recepcionar e processar os pedidos de indenização; efetuar os pagamentos de indenização; debitar os valores correspondentes à sua remuneração pelos serviços de operação do seguro SPVAT; elaborar e encaminhar, anualmente, o relatório de administração sobre a operação do seguro SPVAT ao CNSP; encaminhar ao CNSP relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras até 31 de março do exercício subsequente; atender às diretrizes e demais normas técnicas e operacionais do seguro SPVAT; fornecer ao CNSP dados e informações requeridas sobre a operação do seguro SPVAT; e disponibilizar, em seu site, relatório anual com dados da operação de seguro SPVAT, incluídos os indicadores de custo e de eficiência.”

A pergunta é:

A Caixa Econômica Federal passou a fazer parte do Sistema Nacional de Seguros Privados? Ou seja, é legal um banco operar com seguros (arrecadar, liquidar sinistros, pagar indenizações)? Caso positivo, favor indicar a legislação/regulação que autoriza isso. 

O JNS fecha sua próxima edição em 21 NOV 2023. Poderia enviar a resposta até esta data? Espaço: Até duas laudas padrão (word).

A CNseg respondeu:

“No momento, a CNseg não está abordando o tema.”

A Susep também respondeu:

“Toda legislação básica referente ao funcionamento da Susep e do setor pode ser encontrada em https://www.gov.br/susep/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sobre-a-susep. “

Fonte: JNS, 24/11/2023.

5 COMENTÁRIOS

  1. São todos escorregadios quando o assunto envolve decisões politico partidária governamental, nenhum deles vai se posicionar. Eu acho lastimável, mas é uma vergonha, assim como entendo ser um absurdo a CAIXA ser detentora de todo o processo que envolve o DPVAT, pois o usuário já era massacrado e agora com o atendimento da CEF ele passou a ser MASSACRADO, HUMILHADO e refém do sistema bancário publico que vira e mexe, entra de greve.

  2. Desde a criação do RCOVAT em 1974 no país e logo em seguida transformado em DPVAT, já foram testados vários tipos de administração e todos eles apresentaram problemas. O modelo que em princípio seria o mais recomendado é o normal, ou seja, a comercialização livre pelas Seguradoras do Mercado, mas tudo faz crer que elas não têm interesse, haja vista a postura da CNSeg sobre o tema! Parece-me que a gestão a ser feita pela CEF é o procedimento que restou, uma vez que o Governo tem de oferecer um seguro obrigatório pela circulação de veículos e a iniciativa privada não demonstra interesse algum em absorvê-lo. Não muito longe, tivemos a experiência malograda do seguro obrigatório de embarcações – DPEM – criado pela Lei n. 8.374/1991, o qual nenhuma seguradora privada se interessou em operar. Outros seguros obrigatórios no Brasil, inscritos no art. 20 do Decreto-Lei 73/66, estão apenas positivados, mas sem qualquer eficácia, até porque não há nenhum tipo de controle e/ou fiscalização acerca do cumprimento da lei. Somos um país exótico, ainda pouco ou nada voltado para o espírito coletivo e sentimento de obrigação social. Somos uma sociedade individualista, disfarçada de solidária, uma vez que somos simpáticos e rimos de tudo e certamente de nós mesmos! Walter Polido, consultor e árbitro em seguros e resseguro.

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