Energia renovável: Tokio Marine lança seguro inédito para sistemas fotovoltaicos

Produto garante riscos de instalação, montagem e primeiro ano de operação, evitando brechas na cobertura entre fases e proporcionando mais segurança, economia e facilidade no planejamento dos Segurados

O momento não poderia ser mais oportuno para falar sobre seguro para equipamentos de sistemas fotovoltaicos (SFV). Segundo dados da associação do setor, a Absolar, a energia solar ultrapassou em potência a geração das termoelétricas a gás natural e biomassa e se tornou a terceira fonte de energia do Brasil. Mercado que a Tokio Marine, uma das principais Seguradoras do país e líder no segmento de Riscos de Engenharia, atua e já vem estudando há bastante tempo.

A expertise e a liderança da Companhia em produtos voltados à geração, distribuição e transmissão de energia culminaram em um lançamento inédito no mercado brasileiro: o Seguro Energia Sustentável Integrada. Uma solução que reúne, em uma única apólice, os seguros de Riscos de Engenharia, Responsabilidade Civil Obras e Riscos Nomeados/Operacionais (Property) para o primeiro ano de operação após a conexão do sistema à rede da concessionária de energia.

Segurança, economia e facilidade no planejamento. Esses são os principais atributos do novo produto, segundo o diretor de Seguros Patrimoniais da Tokio Marine, Sidney Cezarino. Ele explica que a matriz energética brasileira vem mudando nos últimos anos e que há um movimento orgânico em busca de autossuficiência por meio de investimento em energias renováveis, as chamadas energias limpas, como a solar e a eólica. “Estamos acompanhando de perto essa movimentação e a demanda crescente do mercado – desde grandes indústrias, e investidores de parques fotovoltaicos a pequenos e médios empreendimentos e comércios, chegando ao segmento residencial – e identificamos a necessidade de aprimorar a nossa oferta”, pontua Cezarino.

diretor de Seguros Patrimoniais da Tokio Marine, Sidney Cezarino

O executivo observa que uma das principais questões que envolve a garantia da cobertura desde a instalação, passando pela montagem, à operação dos SFV é a transferência de riscos na transição de fases. “Com a união de três modalidades de seguros em uma apólice única, é possível estabelecer uma negociação antecipada, na qual a Seguradora está envolvida desde o início da obra ao final do primeiro ano de operação, conseguindo, assim, realizar todo o acompanhamento do processo. Com isso, evitamos que haja gaps na cobertura, aquela zona cinzenta da passagem dos Riscos de Engenharia para os Riscos Operacionais, atendendo da melhor forma empresários, integradores e corretores de seguros”, explica.

Ainda de acordo com Cezarino, o lançamento do produto segue uma diretriz mundial da Tokio Marine e já nasce sob a chancela Tokio ESG, apoiado em um pilar que visa amplificar ainda mais as iniciativas sociais, ambientais e de governança da Companhia, com foco nas melhores práticas empresariais. “Estamos falando de um olhar além do lucro e de um movimento da Tokio Marine voltado a ampliar o leque de produtos ofertados, por meio de uma customização planejada, para ajudar no desenvolvimento do mercado de seguros como um todo no Brasil”, conclui.

Principais características e coberturas

Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil – válido do período da Instalação e montagem do SFV até o momento da conexão na rede da concessionária.  Coberturas: danos da natureza, incêndio, explosão, roubo ou furto, danos consequentes de erro de projeto e de risco do fabricante, despesas de desentulho e extraordinárias, responsabilidade civil geral e cruzada sem fundações com lucros cessantes de terceiros, responsabilidade civil empregador – acidentes do trabalho que resultem em morte ou invalidez permanente de empregados do Segurado (propriedades circunvizinhas sem fundações, honorários de perito e transportes e matérias a serem incorporados à obra).

Seguro de Riscos Nomeados/ Operacionais – após a conexão à rede, passa a ser automaticamente coberto durante o primeiro ano de operação, com cláusulas beneficiárias ao comprador, tais como: eventos de causa externa, incêndio, raio e explosão, alagamento e inundação, vendaval, furacão, ciclone e tornado, granizo, roubo e/ou furto qualificado, danos elétricos e queimadas em zona rural.

Fonte: CDN Comunicação, 12/08/2022.

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