Os debates do segundo dia do 3º Seminário Jurídico de Seguros ocorreram em 11 de novembro, tendo como tema o Rol de Procedimentos obrigatórios da ANS e, como objetivo, aprofundar o diálogo e aprimorar a relação entre membros do Poder Judiciário e representantes do setor de saúde suplementar.

O encontro contou com a participação dos Ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo Dias de Moura Ribeiro; do professor titular da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Binenbojm; do Procurador Geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Daniel Junqueira de Souza Tostes; e do médico e professor da Faculdade de Ciências Médicas da UERJ, Denizar Viana, que abriu o evento com uma apresentação sobre a incorporação tecnológica na saúde no mundo e no Brasil.

Segundo o médico, a avaliação de tecnologia em saúde é uma área de conhecimento indispensável  para que os gestores possam tomar decisões em relação aos melhores procedimentos de saúde que devem ser empregados e, consequentemente, para que os sistemas de saúde possam oferecer o melhor atendimento possível dentro do que é disponível em termos de tecnologia em saúde ao custo-benefício que possa ser obtido.

Denizar observa que, no campo da saúde, estamos sempre diante de incertezas biológicas e também econômicas, razão da necessidade de se lançar mão de métodos para minimizá-las. Assim, explicou ele, na Anvisa, antes de um medicamento tornar-se acessível à população, precisa percorrer uma série de etapas de avaliação, tanto de eficácia quanto de efetividade. Depois, para ser utilizado no SUS, precisa ainda ser precificado e ter o seu impacto orçamentário avaliado. “Decisões precipitadas podem gerar prejuízos de saúde à população, além dos prejuízos financeiros”, afirmou.

E a ANS, prosseguiu, também tem esse processo de avaliação de incorporação de novas tecnologias, que é muito criterioso, visto que normativamente, o papel do Rol de Procedimentos é “garantir a utilização de tratamentos seguros e sustentáveis”.

Segundo o Procurador Geral da ANS, a avaliação de técnica em saúde é um processo muito complexo, afirmando que “talvez seja a prerrogativa mais sensível atribuída à ANS, pois dessa competência se desdobram muitas outras”. Segundo ele, um descuido desse processo técnico poderia gerar uma profusão de procedimentos e medicamentos muitas vezes desnecessários e, geralmente, custosos. E complementando o Dr. Denizar, atribuiu outras funções ao Rol de Procedimentos, que são garantir a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica.

Segurança jurídica

A questão da segurança jurídica foi abordada com profundidade por Gustavo Binemboj, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ, que disse que “a porta do Poder Judiciário deve estar sempre aberta a todos os interessados”, mas a conduta judicial deve seguir critérios técnicos e participativos que gerem um equilíbrio razoável. “O Rol de Procedimentos não pode ser visto como algo meramente exemplificativo”, afirmou. 

Em sua opinião, o Judiciário deve levar em consideração os efeitos sistêmicos de suas decisões, que podem gerar um desequilíbrio que comprometa as políticas públicas, além de comprometer o acesso das pessoas aos sistemas público  privado devido à pressão dos preços e à redução da competitividade. “Há, muitas vezes, uma tendência do Judiciário tratar essas questões como uma mera relação entre consumidor e fornecedor, sem considerar todas as questões sistêmicas envolvidas. Não é possível olhar para o contrato considerando apenas o interesse do consumidor individual, sem levar em conta os interesses econômicos e coletivos”, concluiu.

Concordando com a necessidade de se buscar a segurança na aplicação de medicamentos, o Ministro Paulo Dias disse, porém, que “nem sempre a coisa sai como a gente pensa”, citando como exemplo certo medicamento autorizado pela Anvisa, com base em todos os seus critérios de avaliação, que veio a causar uma série de efeitos colaterais não previstos em determinado paciente, de determinado processo. Citando outro processo, questionou uma decisão que obrigou uma operadora a fornecer medicamento não certificado pela Anvisa em menos de 24 horas, sob ameaça de prisão e sem tempo hábil para se recorrer da decisão.

Judicialização

O Ministro Salomão também abordou a questão da judicialização no setor de saúde, caracterizando-a como” alucinada”. Apesar de concordar que toda questão envolvendo saúde levada ao Judiciário deve considerar a ciência baseada em evidências, o Ministro disse que “é preciso que a agência cumpra seu papel”. Ele citou pesquisa feita entre juízes em que 80% afirmaram que uma das maiores causas de judicialização é a ineficiência das agências reguladoras. “Rol é taxativo e precisa ser prestigiado, mas é preciso encontrar mecanismos de eficiência para a sua atualização, sem comprometer o equilíbrio nas relações”, concluiu. 

3º Seminário Jurídico de Seguros retomará os trabalhos na próxima quarta-feira, às 10h30 do dia 18, data de encerramento, quando abordará “O Impacto da Repercussão Geral do STF – REXT 827.996/PR – Tema 1011 nas ações de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação”. 

O evento é realizado em parceria entre a CNseg e a Revista Justiça & Cidadania e apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) e da Associação de Juízes Federais (Ajufe). 

Fonte: Assessoria Fenasaúde, 12/11/2020

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