Saldo inédito é 17% superior ao de dezembro de 2019
Os fundos de Previdência Privada da SulAmérica alcançaram R$ 9,4 bilhões em reservas no fim de dezembro de 2020 – alta de 17,2% em relação a igual período do ano anterior. As receitas dos produtos PGBL e VGBL aumentaram 15,7% e 10,6 %, respectivamente, expandindo as receitas operacionais do segmento em 12% frente a 2019. O resultado foi impulsionado, principalmente, pelo saldo positivo de portabilidade líquida de cerca de R$ 700 milhões no ano.
“Trabalhamos com um propósito claro de melhorar a vida das pessoas oferecendo as melhores soluções do mercado, o que significa atender nossos clientes, de diversos perfis, em seus variados momentos de vida. Para isso, investimos sempre na diversificação e personalização dos nossos produtos, sejam eles para a saúde física, emocional ou financeira”, conta Solange Zaquem, diretora Comercial da SulAmérica.
A executiva atribui a conquista também aos principais parceiros de negócios da companhia, os corretores de seguros. “A atuação consultiva dos nossos parceiros auxilia os consumidores a chegarem cada vez mais perto da Saúde Integral, que é o equilíbrio necessário para se viver plenamente no presente e no futuro. Nossa missão é potencializar essa abordagem e mantê-los sempre atualizados em relação ao nosso portfólio e ao cenário macroeconômico, por meio dos nossos canais de comunicação e plataforma de treinamentos”, conclui.
Vantagens da Previdência Privada
Além de ser um investimento no futuro para garantir qualidade de vida e proteção para a família, a Previdência Privada possibilita ao investidor obter benefícios como a tributação regressiva, que ao longo de dez anos chega a 10%. Outra vantagem é que não há “come-cotas”, que é a incidência de Imposto de Renda (IR) semestral que ocorre nos fundos de investimento não atrelados à um plano de previdência.
O cliente também pode usá-la como uma ferramenta de planejamento sucessório, já que não precisa passar por inventário, em decorrência de falecimento do titular, e, em alguns Estados, não há cobrança de ITCMD, o tributo para transferência de bens em caso de herança ou doação. Somado a isto, a legislação desses produtos veio se atualizando e tornando essa classe ainda mais competitiva, possibilitando a aplicação em investimentos no exterior e maior exposição à renda variável.
Fonte: Weber Shandwick, 23/04/2021.