Seguro Recursal pode ser a saída para preservação do fluxo de caixa

Com a reforma tributária, essa modalidade de seguro permite que empresas que desejam recorrer de uma decisão não precisem utilizar recursos próprios durante os trâmites judiciais 

Segundo a Justiça do Trabalho, foram assegurados em 2020 o pagamento de mais de R$ 30 bilhões em dívidas trabalhistas. Para muitas empresas, arcar com esses custos pode comprometer a operação diária dos negócios, uma vez ela que é obrigada a fazer um depósito recursal, que, conforme está previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), é o valor total da condenação em primeira instância, que deve ir para o banco e ficar retido enquanto a empresa recorre desse primeiro resultado desfavorável e aguarda o julgamento em 2ª instância para a ação ser finalizada. 

Com a reforma trabalhista, está prevista na Lei 13.467/2017 a possibilidade de substituir o depósito recursal em dinheiro por um Seguro de Garantia Judicial. “Sabemos dos problemas que o empresário pode ter. A ausência desse recolhimento ou o recolhimento com valor incorreto inviabiliza a continuidade da ação. O Seguro Garantia Judicial para Depósito Recursal, oferece a possibilidade de a empresa continuar viável e financeiramente saudável enquanto aguarda o julgamento, sem precisar utilizar seu caixa para arcar com as dívidas”, explica Thais Ferreira, diretora Técnica da EZZE Seguros. 

Nascida como uma startup digital de seguros, a empresa busca criar modalidades de seguros que estejam cada vez mais próximas da realidade do brasileiro, garantido praticidade. A contratação dessa apólice pode ser realizada por meio do portal EZZE Seguros em menos de cinco minutos, a partir dos preenchimentos de informações. 

O Brasil está entre os países que mais geram disputas trabalhistas. No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho abriu 765.236,00 novos litígios e conseguiu encerrar 757.794,00. Sendo a maioria ocorridas nas regiões sul e sudeste. E esse panorama sempre provocou oscilações financeiras em pequenas e médias empresas. 

Fonte: FSB, 30/03/2021.

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