Leonardo de Castro Beto é diretor regional Minas Gerais

Estar em linha com a Resolução 407/2021, do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, que entrou em vigor em 1º abril de 2021, traz a premissa de inovação no formato da elaboração e comercialização de contratos de seguros de grandes riscos. Isso significa poder revisar os contratos de seguros, fazer as mudanças necessárias e buscar a melhoria na experiência do segurado. A colocação de grandes riscos no mercado segurador/ressegurador é um processo de extrema complexidade, no qual os gestores de riscos têm enfrentado cada vez mais dificuldades de atendimento aos seus anseios e especificidades dos diversos riscos mapeados/identificados. 

A Resolução CNSP 407/2021 possibilita maior liberdade para que os seguros de grandes riscos sejam negociados e estruturados de acordo com as necessidades de cada cliente/negócio, podendo inclusive prever a cobertura de diferentes ramos de seguro de danos, observada a regulamentação contábil. Sem sombra de dúvida, há uma enorme janela de oportunidades com grandes mudanças de liberdade na estruturação de produtos e clausulados aderentes, livremente negociados.

Contudo, vale ressaltar, que a personalização dos contratos e adaptação a essa realidade demandará maior tempo na negociação e estruturação, até que o mercado segurador/ressegurador esteja amadurecido e tenha construído um modelo direcionador, mas não engessado, pois, nesse caso, voltaríamos à condição anterior.

Apesar da Resolução CNSP 407/2021 ter entrado em vigor em 1º abril de 2021, pouco temos observado de movimentação prática para exploração das novas oportunidades. Aqui estão alguns questionamentos: (i) Podemos considerar essa nova possibilidade como uma quebra de paradigma? (ii) Será que o mercado está preparado para essa mudança radical? (iii) Será que o mercado tem interesse em mudar de fato?

Afinal, o novo modelo e oportunidades propostas pela 407 propõe uma reviravolta nas negociações de seguros de grandes riscos, saindo de um modelo padronizado, com poucas oportunidades de adaptações e morosidade nas flexibilizações, para um modelo livremente negociado e pactuado entre as partes, sem perder todo o suporte regulatório, extremamente importante no mercado.

Para que os gestores de riscos possam aproveitar as oportunidades e negociar condições diferenciadas e aderentes, é fundamental ter um mapeamento estruturado e detalhado dos riscos, o que demanda conhecimento e constante desenvolvimento. Um programa de gerenciamento de riscos robusto passa também a ser um ponto-chave nas perspectivas das companhias aceitarem condições amplas. Afinal, assumir maiores riscos condicionam as seguradoras entenderem o que a organização tem feito relacionado à prevenção e mitigação dos seus riscos.

Fato é, ter maior liberdade, traz maior responsabilidade as partes envolvidas. Os gestores de riscos precisam aprofundar ainda mais o conhecimento nos riscos do negócio, principalmente na seleção de parceiros que tenham know-how.  Os brokers precisarão ter perfil consultivo, estando mais perto do cliente, visando entender seus anseios e mapear oportunidades, inovando os processos. Já as seguradoras, apesar das grandes oportunidades de modernização, precisam se estruturar, pois não é tarefa fácil negociar condições personalizadas e especificas.

Novos questionamentos surgem aqui: (i) Será que a reestruturação necessária está sendo feita pelo mercado? (ii) Será por isso que temos visto pouca evolução até o momento? (iii) Falta preparação para essa nova condição e momento? (iv) Qual o melhor caminho e preparação adequada? Como ficam os dois lados da moeda, fornecedor e comprador?

Não podemos esquecer também que todo esse movimento traz novos protagonistas muito relevantes no processo, os especialistas em direito securitário.  Negociar e estruturar condições contratuais livremente pactuadas demandarão muito desses especialistas. Atualmente eles são envolvidos e acionados, na maioria das vezes, em casos de sinistros complexos, mas agora passam a ser fundamentais de ponta a ponta.

Apesar de ainda não ter conhecimento de casos práticos de negociações livremente pactuadas, em conformidade com a 407, pelo menos no setor elétrico, onde atuo, entendo que é um caminho sem volta. Estamos em uma longa e desafiadora caminhada, o mundo está em constante mudança e o mercado precisa acompanhar essa evolução.

No meu entendimento, fica muito claro que todas as partes precisam se preparar, dialogar e unir forças, pois é grande a vontade de experimentar essas novas possibilidades e oportunidades o quanto antes. O tempo urge! Na expectativa!

De petróleo a seguros de crédito

O capítulo III da Resolução 407/2021 (Disposições Específicas) é dividido em sete seções relativas aos riscos da atividade operacional. Elas são as seguintes:

  •  Seguros de Riscos de Petróleo 

A estes riscos estão sujeitas as operações, equipamentos e/ou instalações, terrestres ou marítimas, diretamente relacionadas às atividades de prospecção, perfuração, produção, armazenamento e refino de óleo e gás.

  •  Seguros de Riscos Nomeados e Operacionais

Os seguros enquadrados no ramo riscos nomeados e operacionais visam garantir o interesse do segurado referente a riscos patrimoniais e são classificados em seguros de riscos nomeados ou em seguros de riscos operacionais.

  • Seguros Global de Bancos

O seguro global de bancos é destinado a bancos e demais instituições financeiras e visa garantir, nos termos pactuados, os prejuízos sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens, entre outros.

  • Seguros Aeronáuticos

A cobertura de casco nos seguros aeronáuticos compreende a perda ou avaria da aeronave, quando em voo, em rolamento ou quando em permanência no solo, incluindo seus equipamentos e acessórios enquanto a bordo.

  • Seguros Marítimos

A cobertura de casco nos seguros marítimos compreende a perda ou avaria da embarcação, em viagem ou não, em quaisquer serviços e tráfegos no mar ou em rios, canais ou outra via navegável, em portos ou ancoradouros, ou em diques, estaleiros, carreiras ou rampas, incluindo seu casco, suas máquinas e todos os equipamentos e acessórios enquanto a bordo.

  • Seguros de Riscos Nucleares

O seguro de riscos nucleares tem por objetivo garantir o interesse do segurado relacionado a coberturas de danos patrimoniais e de responsabilidade civil, decorrentes dos riscos cobertos pela apólice e referentes à atividade de energia nuclear, cujas instalações possuam licença de operação conforme legislação específica do setor.

  • Seguros de crédito interno e crédito à exportação (Pessoa Jurídica)

O seguro de crédito, doméstico ou exportação é destinado a garantir perdas geradas por recebíveis segurados e não pagos, decorrentes da venda de produtos, prestação de serviços ou concessão de crédito, nos termos pactuados, sempre que houver pessoa jurídica como segurado.

Escrito por Leonardo de Castro Beto, risk manager da Energisa e diretor regional MG da ABGR, em 16/03/2023.

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