Reflexos da Medida Provisória nº 1.153/22 nos seguros de transportes
Aparecido Rocha, insurance reviewer

O acidente aéreo ocorrido em 14 de setembro de 2021 no interior de São Paulo chama a atenção para a importância dos seguros disponíveis para o setor. Uma aeronave executiva caiu logo depois de decolar do Aeroporto de Piracicaba e deixou sete mortos. O avião transportava o empresário acionista da Cosan, Celso Silveira Mello Filho, sua esposa, dois filhos e uma filha. O acidente vitimou também o piloto e o copiloto do avião.

A aeronave acidentada é do modelo King Air 250, uma das mais modernas e bem equipadas do mercado e pertence a uma família de bimotores de pequeno porte e alta performance para uso executivo, com motorização turboélice, e fabricada pela empresa norte americana Beech Aircraft.

O Brasil possui a segunda maior frota de aviões executivos do mundo, com mais de 2 mil aeronaves, atrás somente dos Estados Unidos. O setor registra um significativo crescimento anual com a aquisição de aviões comerciais, turboélices, jatos e helicópteros, o que consequentemente aumenta também os acidentes aéreos, principalmente envolvendo aeronaves particulares.

Dentre os requisitos necessários para uma aeronave voar no Brasil, está o seguro obrigatório de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA).  Este seguro garante nos limites da lei, indenização por danos pessoais e materiais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo. O seguro cobre também a reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo.

Para a proteção da aeronave, o mercado oferece o seguro facultativo de Casco, com cobertura para danos por acidentes de qualquer causa (exceto os riscos excluídos das condições gerais do seguro); envolve o casco, máquinas e equipamentos. O seguro cobre também os atos danosos praticados por terceiros, assim como prejuízos resultantes de guerra, sequestro e confisco.

Como os limites exigidos pelo seguro obrigatório RETA são muito baixos, a indicação é a contratação da cobertura em excesso ao RETA, denominada LUC (Limite Único Combinado). O LUC garante o reembolso das indenizações que o segurado for obrigado a pagar judicialmente, ou por acordo previamente autorizado pela seguradora por danos corporais ou materiais a transportados ou não transportados. Dentre as principais coberturas estão: indenizações a terceiros que o segurado venha ser obrigado a pagar judicialmente; custos com a defesa do segurado, despesas de contenção de sinistro, despesas de salvamento, e Assistência médica e despesas suplementares.

 Aparecido Rocha – insurance reviewer

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