PGR e AGU declaram inconstitucional lei que tentava regularizar Proteção Veicular em Goiás

A rápida, articulada, efetiva e vitoriosa movimentação política das principais lideranças dos Corretores de Seguros de Goiás – que apoiam a candidatura de Vinicius Porto, da Chapa 1, nas eleições do Sindicato – evitou, na prática, a vigência da Lei estadual nº 20.894/2020, que tentava estabelecer normas para o funcionamento das Associações de Socorro Mútuo no Estado (também conhecidas com proteção veicular). 

As ações foram realizadas, desde o ano passado, em várias frentes. No âmbito institucional, o alinhamento estratégico, a proximidade e o excelente relacionamento sinérgico com a diretoria da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, tanto do presidente da ENS e também presidente licenciado do Sincor-GO, deputado Lucas Vergilio, quanto do presidente da Fenacor, Armando Vergilio, já viabilizaram duas conquistas extremamente importantes no âmbito da Justiça. 

A primeira, na PGR – Procuradoria Geral da República. Após analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pela CNSEG, com o total apoio da Fenacor, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência do pedido, a fim de que “seja declarada a plena inconstitucionalidade formal da Lei 20.894/2020 de autoria do deputado estadual por Goiás, Carlos Cabral”. 

A segunda manifestação favorável à ADI foi feita pelo então Advogado-Geral da União, André Mendonça (posteriormente indicado para assumir a vaga do ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal – STF), segundo qual constata a inconstitucionalidade da Lei 20.894/20 da Alego. 

É importante destacar ainda que a Fenacor não apenas traçou a estratégia dessa ADI com a CNSEG, como, também, participa diretamente da ação, na condição de “amicus curiae”. 

No campo político, o deputado estadual Amilton Filho – aliado e correligionário de Lucas Vergilio no Solidariedade – já apresentou, desde novembro de 2020, projeto de lei que tem como objetivo revogar integralmente a Lei nº 20.894/20 que é inconstitucional e ainda padece de outros vícios como o de iniciativa legislativa.   

Assim, em razões dessas relevantes ações das lideranças dos Corretores de Seguros de Goiás, a lei, de fato, nunca vigorou até agora e muito menos irá vigorar se tornando desde seu nascimento pura e simplesmente letra morta. 

Fonte: Fenacor, 29/11/2021.

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