Novas regras do seguro do carro

Advogado especialista em direito tributário e empresarial, afirma que as medidas, embora sejam anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e clientes.

Contratar um seguro automotivo pode ficar mais barato a partir deste mês. Isso porque passam a valer novas regras e modalidades estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) na circular número 639, publicado em 13 de agosto no Diário Oficial da União.

O objetivo das mudanças é simplificar o processo de contratação de seguros, podendo reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente. No entanto, nem a Susep nem a Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) não estimam quanto os clientes poderão economizar.

As seguradoras têm até 180 dias para se adaptar. Para o setor, os benefícios da flexibilização são o aumento da competitividade e a possibilidade de atrair a parcela dos veículos que ainda não são segurados –atualmente, dos 49,1 milhões dos veículos com até dez anos de fabricação, apenas 33% está coberto por seguro.

Uma das principais alterações é o fato de a apólice não precisar obrigatoriamente estar no nome do proprietário do automóvel, beneficiando principalmente os motoristas de aplicativo que utilizam carros alugados ou por assinatura.

O texto também prevê a possibilidade de a pessoa contratar uma cobertura de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros, vinculadas ao motorista. Isso significa que o motorista será responsabilizado por eventuais problemas –atualmente, a responsabilidade é do dono do carro.

Antônio Carlos Morad, advogado especialista em direito tributário e empresarial, afirma que as medidas, embora sejam anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e clientes.

“Caiu muito a aquisição de seguros. Então, desenvolveram uma forma de diminuição de despesas e custos na contratação. A questão da cobertura pontual, se a seguradora só cobre determinada parte do carro e o indivíduo não tem dinheiro para pagar a parte afetada, ele vai para Justiça”, exemplifica.

Para ele, de forma disfarçada, focando apenas na possibilidade de aumentar a concorrência no mercado de veículos, “está a chance de implementação de práticas possivelmente abusivas”, diz ele.

Segundo Morad, um ponto polêmico das novas regras é a cobrança franquia, uma vez que caso o veículo sofra perda total ou seja roubado, a seguradora pode pagar o valor do carro conforme a tabela Fipe com a quantia da franquia descontada.

“A pessoa pode estar economizando R$ 500 no seguro, mas ao invés de receber R$ 50 mil [caso aconteça algo com o veículo, como perda total], pode ser que ela receba só R$ 40 mil e tenha que arcar com a diferença para comprar um carro novo”, aponta Morad.

Fonte: Assessoria de imprensa, 05/10/2021.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui