Corretor deve ficar atento às mudanças no IR 2022

O Imposto de Renda traz algumas mudanças importantes em 2022. Faltando apenas 13 dias para o final do prazo estabelecido pela Receita Federal, listamos algumas dicas elaboradas pela analista tributária e especialista do tema, Fabiana Madeira, da MAG Seguros, para ajudar o Corretor de Seguros a entender melhor as novas regras.

Veja as 10 dicas direcionadas para os Corretores de Seguros: 

1- Reúna o informe de pagamentos de todas as fontes pagadoras. 

2- Preencha a Declaração de ajuste anual com os nomes e CNPJs de quem contratou os seus serviços em 2021. 

3- Veja o que vale mais a pena: a declaração simplificada ou a completa. 

4- Consultar se o próprio ou algum dependente recebeu auxílio emergencial. Em caso positivo, o valor deverá ser lançado em rendimento tributável. 

5- Fique atento às informações sobre os rendimentos dos dependentes. Como não existe obrigatoriedade de informar dependentes, cheque se vale a pena a informação: se o dependente teve rendimentos substanciais, na maioria das vezes, não valerá a pena informá-lo, pois a dedução concedida será menor que a renda do dependente. 

6- Caso tenha recebido premiação, lembre-se que o preenchimento correto é na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

7- Caso a opção mais vantajosa seja a declaração completa: separe todas as despesas dedutíveis, como despesa médicas, contribuição para planos de caráter previdenciário, planos de saúde e odontológico, despesas com ensino (educação infantil, fundamental, médio, superior, profissional, nesse compreendendo o ensino técnico e o tecnológico). 

8- Sempre guarde a cópia da declaração dos últimos 5 anos, pois é o período que a Receita Federal tem para questionar algo. Além disso, você também consegue importar os dados principais da declaração de 2020 para ganhar agilidade e evitar possíveis erros de digitação. 

9- Outras rendas: se o Corretor tem imóvel alugado sendo pessoa física, ele vai lançar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Se o inquilino for pessoa jurídica, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O corretor pagando aluguel de bem imóvel, não deverá esquecer de lançar no campo “Pagamentos Efetuados”, dentro da declaração. 

10 – Se o Corretor for responsável pelo pagamento de plano de saúde para ele e/ou para seus dependentes legais, deverá solicitar o extrato junto à operadora do plano ou seguradora de saúde. 

Fonte: Fenacor, 19/05/2022.

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