Resolução CNSP propõe adoção de princípios internacionalmente aceitos

Rio de Janeiro, 20 de março de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 2/2024, que trata da minuta de Resolução CNSP que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

De acordo com o diretor da Susep, Airton de Almeida Filho, relator da minuta de Resolução, “a remuneração, em especial a variável, fornece poderosos incentivos para a atuação de qualquer profissional, sendo usada para alinhar seus interesses pessoais com os da organização, de modo a aumentar sua eficiência e produtividade.  Entretanto, se os critérios que determinam esta remuneração não forem corretamente estabelecidos, ela pode inadvertidamente surtir o efeito contrário, como aconteceu na crise financeira internacional de 2008.”

Dessa forma, nos últimos anos, ficou evidenciada a necessidade de ações concretas por parte dos reguladores e supervisores do sistema financeiro com relação à Política de Remuneração. Tal necessidade levou o Financial Stability Board (FSB), organismo internacional que busca coordenar os diversos reguladores a fim de implementar políticas de regulação e supervisão relacionadas à área financeira, a emitir orientações no intuito de garantir que as pessoas chave das companhias atuem de forma consistente com seu apetite por risco e com a criação de valor de longo prazo. No mercado de seguros, tais princípios foram incorporados ao Insurance Core Principle (ICP) nº 7 da International Association os Insurance Supervisors (IAIS), que trata da governança corporativa, mais especificamente no standard 7.6, que tem como foco a Política de Remuneração.

A Susep entende que a adoção dos princípios do FSB constitui uma boa prática que vem sendo implementada internacionalmente por reguladores e supervisores de diversas jurisdições relevantes, tais como União Europeia, Reino Unido, Canadá e Austrália.  No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) a instituiu através da Resolução CMN nº 3.921, de 25 de novembro de 2010.

Assim, seguindo esta mesma linha, a minuta de Resolução CNSP, disponibilizada em consulta pública, busca regulamentar de forma adequada a Política de Remuneração. O Coordenador-Geral de Regulação Prudencial da Susep, César da Rocha Neves, explica que “a autarquia optou por uma proposta de regulamentação abrangente sobre o tema, abarcando, além dos administradores, os diretores não estatutários, funcionários-chaves nas funções de controle e funcionários cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição da supervisionada a riscos.  Por outro lado, a autarquia excluiu da proposta normativa o segmento S4, por este possuir empresas de menor porte”.

Clique aqui para acessar o Edital de Consulta Pública nº 2/2024 e a minuta de Resolução CNSP proposta, que faz parte do Plano de Regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024, no Tema “Política de Remuneração”.

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