Washington Bezerra da Silva, presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg; Gaya Lehn Schneider Paulino, presidente da Comissão Nacional de Direito Securitário e representante do Conselho Federal da OAB; Dyogo Oliveira e Glauce Carvalhal, presidente e diretora Jurídica da CNseg, respectivamente; e Alexandre Chu Chang, procurador-chefe da SUSEP

Na classificação por temas, 58% dos processos são de natureza cível e regulatória, seguidos por 23% de casos tributários e processuais

Em um movimento estratégico para ampliar a transparência e o engajamento do setor, a Confederação Nacional das Seguradoras lançou, na última segunda-feira, 7, a nova edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo. A nova publicação traz o acréscimo de oito processos e o encerramento de 23, o que representa mais de 50% dos casos da edição anterior.

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Durante a mesa de abertura do evento, o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destacou o momento delicado enfrentado pela democracia brasileira. “Vivemos um momento em que a democracia está sendo contestada em vários ambientes, então não dá para ficarmos no cantinho. Precisamos defender o nosso ponto de vista, e isso exige muito trabalho e dedicação, além de nos expor bastante.” 

O executivo ressaltou que, embora o documento revele a estratégia e o posicionamento da entidade, ele demonstra grande transparência. “É um exercício puro da mais clara democracia, a qual considero um dos valores mais nobres que a sociedade conseguiu desenvolver ao longo de milênios.”

O presidente da CNseg enfatizou ainda que o setor segurador tem cumprido seu papel de pagar indenizações aos segurados, desembolsando, somente em 2024, cerca de R$ 500 bilhões. Além disso, foram pagos aproximadamente R$ 70 bilhões em impostos, sem contar a geração de empregos. Ou seja, “as empresas de seguros são atores importantes na economia brasileira.”

Na classificação por temas, causas cíveis e regulatórias respondem por 58% dos processos, totalizando 35. Em seguida, aparecem ações sobre temas tributários e processuais, que somam 14 e representam 23%. Os temas administrativos e previdenciários correspondem a 5% cada, enquanto trânsito, consumidor e constitucional fecham com 3% cada.

A publicação detalha, de forma segmentada, as ações em que a CNseg atua diretamente e apresenta, de maneira clara, os impactos dessas disputas jurídicas, com especial ênfase nos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Em cinco processos, a CNseg aparece como requerente em Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), como a ADC 90, que trata da irretroatividade do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de planos de saúde, e em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), como a ADI 7.428, que discute a inscrição automática de recém-nascidos submetidos a tratamento após o decurso do prazo previsto em lei federal.

Outros seis processos contam com a Confederação e/ou as Federações como amicus curiae, incluindo aqueles que tratam da incidência do PIS, da COFINS e do ITCMD, além de seis processos monitorados pela entidade. “Quando a gente olha a complexidade e o impacto econômico, esses processos são bem relevantes.”

Nesse contexto, Washington Bezerra da Silva, presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, destacou que os embates acerca do ITCMD não foram em defesa das seguradoras, mas dos segurados. “O PGBL e o VGBL também são bons porque desafogamos minimamente o Estado. Sabemos, infelizmente, que a previdência social tem um grande déficit, então proteger as pessoas não é só indenizá-las; muitas vezes, está na própria regulação.” Silva informou que o mesmo ocorre em função da retroatividade do Estatuto do Idoso: “Quando alteramos o seguro de saúde individual, quase matamos esse produto. Não dá para entrar com um Fusca na oficina e querer sair com um Porsche.”

A relevância dessas discussões jurídicas e o impacto direto das decisões nos produtos ofertados pelo setor estão entre as razões que motivaram a elaboração do documento. Glauce Carvalhal, diretora Jurídica da CNseg, revela que a iniciativa surgiu de uma constatação alarmante: o desconhecimento generalizado, por parte do setor, sobre a atuação da CNseg nas cortes superiores do país.

A executiva destaca que o ano de 2025 reservará novos desafios, grande parte deles relacionados às novas legislações recentemente editadas, especialmente o Novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), além das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 213/2025, que modifica o Sistema Nacional de Seguros Privados. Esta última regulamenta as operações de proteção patrimonial mutualista, conhecidas popularmente como “associações de proteção veicular”, e as cooperativas de seguros, cuja atuação antes era limitada aos segmentos de seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.

Sobre a Lei Complementar nº 213/2025, Alexandre Chu Chang, procurador-chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), sinalizou que o setor, antes marcado por uma postura combativa, agora tem a oportunidade de ser devidamente regulado. “É óbvio que as associações que optarem por permanecer à margem da legislação serão reprimidas”, afirmou. Chu Chang ponderou ainda que, em certa medida, o próprio peso da regulação poderá impedir que todas as associações consigam alcançar a conformidade exigida.

Gaya Lehn Schneider Paulino, presidente da Comissão Nacional de Direito Securitário e representante do Conselho Federal da OAB, também presente no evento, citou que o desafio da OAB nesse cenário é equilibrar decisões que protejam o consumidor, assegurem a aplicação dos contratos e garantam a sustentabilidade do setor.

Ela ainda destacou a importância do engajamento técnico da advocacia: “Não podemos nos conformar com decisões frágeis. Precisamos apresentar discussões técnicas e mostrar o caráter empresarial do setor. Com o advento da Lei 15.040, 2025 nos oferece uma folha em branco para construir, com união, decisões mais equilibradas, sem deixar esse papel exclusivamente nas mãos do Judiciário.”

Agenda Jurídica do Mercado Segurador 2025 não apenas busca esclarecer essa atuação, mas também evidencia a importância estratégica das ações jurídicas da CNseg, que visam proteger os interesses do setor segurador diante de desafios legislativos, executivos e judiciais cada vez mais complexos.

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