Minuta atualiza regras atualmente previstas na Circular Susep nº 683/2022 e adequa procedimentos à nova regulamentação do setor

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública, por meio do Edital de Consulta Pública 07/2026, publicado no Diário Oficial da União de hoje (29), proposta de resolução que regulamenta procedimentos operacionais relacionados às operações de resseguro e retrocessão. A consulta terá prazo de 30 dias para o envio de contribuições da sociedade. 
 

A proposta estabelece procedimentos para o envio e a aceitação de propostas de resseguro, a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, a comprovação de insuficiência de capacidade para transferência de riscos a resseguradores não autorizados a operar no País e a contratação de seguros no exterior. A minuta também disciplina o cálculo dos percentuais de cessão em resseguro e retrocessão. 
 

A iniciativa atualiza a regulamentação atualmente estabelecida pela Circular Susep nº 683/2022 e busca adequar os procedimentos operacionais às disposições da Lei nº 15.040/2024, da Lei Complementar nº 213/2025 e da Resolução CNSP nº 494/2026, publicada em julho deste ano. 
 

Entre os pontos tratados na proposta está a regulamentação da formação do contrato de resseguro pelo silêncio do ressegurador, prevista na Lei nº 15.040/2024 e regulamentada pela Resolução CNSP nº 494/2026. A minuta estabelece procedimentos para o envio das propostas e define informações mínimas que deverão constar da documentação, além de disciplinar a solicitação de documentos e informações complementares. 
 

A proposta também estabelece procedimentos relacionados à oferta preferencial, incluindo a manifestação dos resseguradores locais e a documentação necessária para comprovação do cumprimento dessa exigência. Para os casos de transferência de riscos a resseguradores não autorizados a operar no País, a minuta disciplina a comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores autorizados. 
 

No caso da contratação de seguro no exterior em razão da inexistência de oferta de cobertura no País, a proposta estabelece os procedimentos para comprovação da não aceitação do risco no mercado nacional. 
 

A nova regulamentação está prevista para entrar em vigor juntamente com a Resolução CNSP nº 494/2026, em 2 de janeiro de 2027. 
 

As contribuições à consulta pública poderão ser encaminhadas durante o prazo de 30 dias, conforme as orientações e os documentos disponibilizados pela Susep. 
 

A iniciativa integra o processo de atualização da regulamentação de resseguro conduzido pela Autarquia após as mudanças promovidas pelo novo marco legal dos seguros.

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