Seguradora exclusiva da apólice no Brasil projeta faturar até R$ 25 milhões em prêmios com sistema online criado para agilizar emissões e evitar fraudes

Já passam de 20 mil os bilhetes DPEM emitidos pela Akad Seguros em pouco mais de um mês. O seguro voltou a entrar em vigor desde o dia 1º de julho, quando a Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil divulgou uma nota com a atualização da NORMAM 211. A seguradora estima que aproximadamente um milhão de embarcações estejam condicionadas à obrigatoriedade de contratação do DPEM, o que deve acelerar as emissões de bilhetes já nos próximos dias. A expectativa da seguradora é alcançar até R$ 25 milhões em prêmios com o seguro até o final do ano.

A exigência do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) estava suspensa desde 2016, já que nenhuma sociedade seguradora comercializava o produto no Brasil. No último mês de março, a Akad conquistou uma licença junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para operacionalizar as emissões de apólices em conjunto com a corretora RBM.

Desde o ano passado a seguradora já trabalhava em um sistema totalmente online, o Portal DPEM. Na página principal do portal, o cliente pode cadastrar suas embarcações, emitir ou renovar apólices, abrir ou acompanhar sinistros, além de alterar dados cadastrais. “Usamos tecnologia para agilizar o processo e torná-lo mais transparente, evitando fraudes” explica Lucas Mariano, head de Estratégia e Novos Negócios da Akad.

Após cadastrar a embarcação e preencher todas as informações, o segurado fica apto a gerar o boleto de pagamento do prêmio de seguro. Após o pagamento, basta enviar o comprovante para o Portal DPEM para a emissão imediata da apólice. Ao todo, o procedimento completo não costuma durar mais de 30 minutos.

Instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, o Seguro DPEM tem a finalidade de indenizar vítimas de danos pessoais ocasionados por embarcações ou suas cargas. A apólice abrange pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas durante a operação da embarcação, incluindo proprietários, tripulantes e condutores, bem como seus respectivos beneficiários ou dependentes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui