Ações de regresso de seguradoras estão entre os motivos do fechamento de transportadoras no país. Nos últimos 3 anos, 72 mil empresas fecharam
A redução no número de transportadoras no Brasil tem, entre suas causas, o alto número de ações de direito de regresso propostas por seguradoras contra as empresas. Segundo o IBGE, nos últimos 3 anos quase 72 mil empresas do transporte rodoviário fecharam as portas no país, 35,2 mil só no ano passado.
“As ações de regresso também contribuem para a quebra de empresas de transporte”, afirma Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), ao explicar em um vídeo porque os caminhoneiros defendem a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória 1153/22.
Confira aqui o link do vídeo da CNTA.
A MP define que é direito exclusivo do caminhoneiro contratar o seu seguro para proteger a carga de acidentes e roubos. Em 2007, esses seguros começaram a ser contratados pelo embarcador, que é o dono da carga. A apólice vem com a Dispensa de Direito de Regresso (DDR) que, em tese, deveria proteger o transportador, mas não é o que acontece. Quando há sinistro, a seguradora paga o prejuízo do dono da carga, mas cobra a conta do transportador com as ações de regresso.
Na semana passada, o assunto foi levado ao ministro dos Transportes, Renan Filho, durante uma audiência da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
“Sobre esse assunto, é preciso olhar com carinho porque, quando é outro [embarcador] que contrata algo para o outro [caminhoneiro] cumprir, normalmente fica algo ali que deixa o seguro descoberto, e isso tem sido um problema para os transportadores”, disse o deputado federal Diego Andrade (PSD-MG).
As apólices impostas pelos embarcadores transformam os transportadores em reféns de exigências de PGRs (Planos de Gerenciamento de Risco) que são verdadeiras pegadinhas, pois são impossíveis de serem cumpridas.
“A única maneira de dar ao caminhoneiro tranquilidade econômica é dando a ele a segurança jurídica para que ele possa, através de sua própria empresa, decidir qual é o melhor seguro”, disse o deputado federal Zé Trovão, do PL-SC, acusando a existência no Congresso de um lobby para mudar a MP. “Eu vou fazer um apelo a essa Casa: nós não podemos permitir este grande lobby que está sendo feito para retirar essa parte importante da MP”, afirmou.
“É legítimo que quem vá transportar a carga tenha liberdade de fazer o seguro. Se fica com o embarcador, quando a carga é roubada, ele [o seguro] paga o dono da carga e depois vai em cima do dono do caminhão ou da transportadora para falar que teve alguma coisa que não foi correta para ser ressarcido”, disse deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
A MP precisa ser votada até junho para não perder a validade. Oito entidades que representam transportadoras e caminhoneiros apóiam a medida.
“Com a MP, o elo mais fraco na cadeia de transporte [o caminhoneiro] terá o próprio PGR e deixará de ser refém de condições impostas pelos donos das cargas”, afirma Alan Medeiros, da CNTA. “Redução no número de empresas e caminhoneiros com baixa remuneração, vulneráveis a ações de regresso, aumentam o custo-Brasil, e é isso que a MP deve corrigir”, disse.
Quem apoia a aprovação da MP 1153/2022
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)
ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas)
NTC & Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística)
Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)
Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores)
CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística)
CNT (Confederação Nacional do Transporte)
Fonte: LS Comunicação, 18/04/2023.