Susep autoriza a Coover Seguradora a atuar no modo Sandbox

Portaria publicada no DOU autoriza Coover a operar por até 36 meses em ambiente mais flexível

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 7.765 <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-susep-n-7.765-de-17-de-fevereiro-de-2021-305692297> , que autoriza a Coover Seguradora S. A. a atuar, por até três anos, dentro do modelo Sandbox Regulatório. Dessa forma, a empresa poderá operar com menor custo regulatório e terá mais flexibilidade para inovar.

Com a Coover, o Sandbox passa a ter sete empresas autorizadas pela Susep. Outros três projetos estão em fase de autorização e propõem novas tecnologias ou processos inovadores, que irão modernizar o setor de seguros brasileiro e trazer recursos mais simples para os usuários.

Com as autorizações da Susep, a expectativa é que, em breve, as empresas comecem a operar e comercializar novos produtos. Os seguros a serem oferecidos incluem tablets, smartphones e dispositivos portáteis; animais domésticos; residência; automóveis; acidentes pessoais; funeral. Haverá oferta de seguros intermitentes, utilizados sob demanda, bem como seguros paramétricos para desastres, de acordo com alertas das autoridades públicas de cada estado.

O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental constituído com condições especiais, limitadas e exclusivas que não representam barreiras à inovação. O ambiente tem como objetivo reduzir custos e facilitar os processos para os consumidores, com foco na melhoria da experiência do usuário.

Fonte: Susep, 01/03/2021.

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