Procedimento será anual e usará o mesmo sistema utilizado para comunicações positivas
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterou a forma como as comunicações de inocorrência de operações passíveis de comunicação, as chamadas “Comunicações Negativas” ou CNO, devem ser registradas na Autarquia. Com a entrada em vigor da Circular Susep nº 612/2020, o procedimento passou a ser anual e feito no sistema SISCOAF, o mesmo utilizado para comunicações positivas.
As CNO são feitas quando a pessoa obrigada não tiver feito comunicações positivas ou “automáticas” por determinado período de tempo. A Circular nº 612, que, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (PLDFTP), está em vigor desde o dia 3 de maio de 2021 e determina que as Comunicações, que antes eram mensais, sejam feitas anualmente. Além disso, a convergência com a sistema utilizado para as comunicações positivas facilitará o processo, reduzindo o número de senhas, contas e sistemas utilizados.
As empresas que não fizeram nenhum tipo de comunicação de PLDFTP entre maio e dezembro de 2021, terão até o último dia útil de março deste ano para fazer a CNO. Em relação às empresas obrigadas a enviar essas Comunicações, a partir de agora, algumas corretoras de seguros também terão que enviar a CNO anualmente, como as que têm faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 12 milhões.
Para mais informações, a Susep disponibilizou, em seu site, um Guia de Comunicações Negativas de Operações (CNO).
A CNO já pode ser enviada e é importante que o processo seja feito o quanto antes, para que não haja problemas futuros.
Fonte: Susep, 22/03/2022.