A edição de 20 de outubro do Diário Oficial da União publica a Resolução 450/22 do CNSP, que faz ajustes nas diretrizes do Open Insurance e acaba com a figura das SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), a qual trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”. A norma cria a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), que exercerá a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente. Na prática, funcionará como um hub de conexão entre os atores do processo. Com isso, inseriu-se o Corretor de Seguros no contexto do Open Insurance “com a possibilidade de atuar na plataforma SPOC, e até mesmo participar da Estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeça às exigências estabelecidas”.
A proposta de resolução foi levada ao CNSP pelo superintendente da Susep, Alexandre Camillo.
A norma altera as Resoluções 415/21 e 429/21, que originalmente criaram os requisitos normativos para a implantação do Open Insurance.
Somente empresas Corretoras de Seguros, devidamente habilitadas na Susep, e as instituições iniciadoras de transação de pagamento, conforme estabelecido na regulamentação do Open Finance, poderão se credenciar como SPOC, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos pela resolução.
As SPOCs devem ter, como objeto social exclusivo, a prestação de serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance.
Mas, poderão prestar também outros serviços ao cliente desde que essas atividades guardem relação com o seu objeto social e sejam inerentes à consecução de seus objetivos.
Também foram alteradas as regras que flexibilizam a inclusão de produtos de grande risco, em uma correlação com o Open Finance. No caso do produto de grande risco “nato” haverá a possibilidade de exclusão de toda a padronização no ecossistema (dados abertos, dados pessoais e serviços) a ser definida pela estrutura de governança de forma geral. Em grande risco “não nato” haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos em seu portfólio.
E ainda foi dada a possibilidade de empresa não ser participante no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos dados de dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade.
Também foi estabelecido alinhamento dos prazos com o limite do Open Finance, com a prorrogação em 90 dias para conclusão do projeto e início da fase 3 (serviços).
Com esses aprimoramentos, o setor de seguros torna-se aderente ao processo, viabilizando a consolidação do Open Finance junto à sociedade.
Fonte: CQCS, 21/10/2022.