No dia 15 de julho, termina o prazo para cadastramento das associações de proteção patrimonial mutualista no sistema disponibilizado pela Susep. O cadastro é obrigatório, segundo a Lei Complementar 213/25, em consonância com a Resolução 49/25 da Susep.

Deverão se cadastrar todas as associações que, em 16 de janeiro deste ano (data de publicação da Lei Complementar 213/25), exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados.

Contudo, antes de efetuar o cadastramento, a associação deverá alterar seu estatuto social ou contrato social para atender ao disposto no Decreto-Lei 73/66 (inciso I do § 1º do art. 88).

Ainda de acordo com a Susep, caso opte por não realizar o cadastro, a associação deverá encerrar, também até 15 de julho, suas atividades de proteção patrimonial, sob pena das sanções administrativas e judiciais cabíveis.

O cadastro deverá ser efetuado por executivo que tenha poderes de representação da associação. E uma administradora deverá ser contratada posteriormente pela associação, quando houver administradoras de proteção patrimonial mutualista autorizadas pela Susep, nos termos da regulamentação que ainda será expedida.

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