A incidência de IOF estabelecida pelo Decreto 12.466/25 sobre os aportes de valores acima de R$ 50 mil destinados aos seguros com cobertura por sobrevivência, como o VGBL, vai na contramão de todo um esforço em construção ao longo dos anos e, em particular, dos avanços promovidos em leis, normas e regulações nas últimas três décadas, visando ampliar a proteção previdenciária da sociedade brasileira. Proteção essa que se torna cada vez mais relevante, no contexto de uma sociedade que envelhece e vive cada vez mais, e nos desafios que essa realidade impõe à sociedade brasileira.
A incidência de IOF no VGBL prejudica a classe média. A medida baixada desconsiderou a realidade de pessoas comuns, que fizeram um esforço ao longo de muitos anos para aumentar seu patrimônio, mas se deram conta de que os seguros com características previdenciárias são os únicos instrumentos capazes de lhes oferecer a adequada proteção financeira na aposentadoria. As seguradoras utilizam cálculos atuariais complexos, e contam com grande expertise em administrar corretamente a fase de desacumulação, também conhecida como aposentadoria. Esse é um serviço de grande valor prestado pelas seguradoras aos seus clientes (e à sociedade), garantindo a proteção à renda na fase em que mais é necessária.
Já os denominados “super ricos” destinam seu patrimônio para investimentos em que não haja a cobrança de IOF e, até mesmo, para ativos isentos de imposto de renda, e, a partir da reserva acumulada, gerenciam a desacumulação necessária para prover seus gastos no período de aposentadoria.
A medida também desconsiderou o fato de os recursos das reservas constituídas nos VGBLs, por suas características de longo prazo, serem fundamentais para o desenvolvimento sustentado da economia, além de contribuírem para o financiamento da dívida pública.
O decreto feriu alicerces que sustentam o negócio securitário: a confiança e a previsibilidade de regras. A instabilidade gerada trouxe um custo de difícil mensuração.
Isso tudo em um contexto de envelhecimento da população, em que o sistema público previdenciário não será capaz de atender satisfatoriamente o contingente cada vez maior de aposentados. Esperava-se, no mínimo, que o comportamento previdente não fosse desestimulado.
Além da medida ser inapropriada, e ineficiente/inócua sob o aspecto de arrecadação tributária, é inviável sob o aspecto operacional.
As sociedades seguradoras comungam das mesmas dúvidas levantadas pela imprensa, estando impossibilitadas de prestar os esclarecimentos que todos desejam.
Estão sendo envidados esforços junto ao Governo, para que não haja retrocessos em um produto com inegável contribuição social e econômica. Também está sendo reforçada a comunicação com os segurados.
Enquanto não superadas as distorções, inclusive relacionadas à falta de clareza quanto à operacionalização do recolhimento do imposto, as seguradoras estão implantando as medidas possíveis, como a suspensão de aportes, em sua totalidade ou em valores superiores a R$ 50 mil.
Espera-se que o governo reveja o Decreto, pois os prejuízos já são sentidos.
Federação Nacional de Previdência Privada e Vida – Fenaprevi