DPVAT dos passageiros de trens é bem-vindo

Se existe um tipo de seguro que gera muitas polêmicas é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o chamado DPVAT, pago anualmente pelos proprietários de automotores para garantir a indenização das vítimas de acidentes de trânsito. No final de 2019, após uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, quase foi extinto. Com a extinção suspensa, em seguida, os valores a serem pagos pelos proprietários foram reduzidos. A redução de valores também foi suspensa e, na sequência, aprovada. 

A novidade agora é a Resolução CNSP Nº 400, de 29 de dezembro de 2020, atualmente em vigor e que autoriza a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a contratar instituição para a gestão e operacionalização das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. Nessa data, foi dissolvido o Consórcio do Seguro DPVAT que administrava os ativos provenientes dos pagamentos dos prêmios deste seguro obrigatório. A Seguradora Líder ficou designada a administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020.

A polêmica foi grande e começou pelo debate sobre a necessidade de haver um seguro obrigatório para garantir as indenizações de danos pessoais provenientes de acidentes de trânsito. Afinal, a extinção deste seguro afastaria a possibilidade de grande parte das vítimas de trânsito serem indenizadas, gerando situações de risco e insegurança antes afastadas com a existência do seguro. Isso porque grande parte da população brasileira ainda não tem a cultura de segurar riscos, não só relacionados a veículos, mas aos seguros de vida, previdência, residências e outros. 

O fortalecimento da cultura de seguros no Brasil está melhorando aos poucos. A população, cada vez mais, compreende seus riscos e têm a habilidade de avaliar quais deles quer segurar. Por meio de ajustes na regulação, Susep e outros players do mercado estão criando novas alternativas para tornar os seguros mais atrativos, eficientes, acessíveis e para desonerar o segurado e viabilizar o fortalecimento desta cultura. Uma das novidades que evidenciam isso é o debate sobre a inexistência de seguro obrigatório para acidentes causados no transporte ferroviário, que culminou na apresentação do Projeto de Lei 1524/2021. 

O PL 1524/2021 inclui os danos pessoais causados por trens, ou por sua carga, e o seguro de responsabilidade civil dos transportadores ferroviários por danos à carga transportada entre as coberturas obrigatórias estabelecidas pelo artigo 20 do Decreto Lei 73/66. De acordo com a proposta, o seguro tem por objetivo dar cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos passageiros ou condutores dos trens, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a locomotiva operando.

Os danos pessoais cobertos pelo seguro previsto no PL 1524/2021 compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, em valores como R$ 50 mil – no caso de morte; até R$ 20 mil – no caso de invalidez permanente; e até R$ 5 mil – reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. A expectativa da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) é a de que sejam abertas novas concessões. 

Sobre o setor há, ainda, um marco regulatório em tramitação no Senado Federal. “O setor de ferrovias do Brasil tem expectativa de um volume de investimentos de até R$ 30 bilhões. O número é previsto principalmente em decorrência da renovação de concessões de algumas linhas importantes”. “É até um valor conservador, por conta das renovações de contratos”, garantiu Fernando Paes, diretor-executivo da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) em entrevista à Agência de Notícias Brasil-Árabe.

Conforme informações constantes no site do Governo Federal, há a intenção de conceder mais de 50 ativos à iniciativa privada em 2021, por meio de concessões, privatizações e renovações, em todos os modais. Isso inclui aeroportos, portos, rodovias e ferrovias. Um dos focos do Ministério da Infraestrutura neste ano é o setor ferroviário.

O objetivo é reduzir o custo do transporte e melhorar a eficiência logística do agronegócio brasileiro, tornando as ferrovias uma alternativa logística com maior potencial para o escoamento da produção brasileira. Segundo o Ministério da Infraestrutura, atualmente, o modal ferroviário corresponde a 15% da matriz de transporte brasileira, devendo chegar a 30% nos próximos 10 anos. Cenário que fortalece a necessidade de um seguro obrigatório para cobrir danos pessoais causados por trens ou por sua carga.

Escrito por IZABELA RÜCKER CURI, CEO do escritório Rücker Curi Advocacia, board member pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na região Sul. Fundadora da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas que mesclem inteligência humana e artificial. É mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School. Está entre os advogados mais admirados do Brasil, conforme ranking da revista Análise Advocacia 500. Há 25 anos atua como advogada para corporações, é pesquisadora em blockchain e reconhecida pelas práticas de conformidade às normas de proteção de dados. E-mail: [email protected].

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