Henrique Brandão, presidente do Sincor-RJ há 34 anos

O Banco do Brasil exigiu do Sincor-RJ autorização judicial para movimentação da sua conta corrente, em virtude de liminar expedida pelo Desembargador Marco Antônio Ibrahim, do TJRJ, em 21/12/2022, que suspendeu a posse da nova diretoria eleita, liderada por Nilo Rocha, diretor da entidade. A liminar impede que o Sincor-RJ movimente sua conta no Banco do Brasil, o que obrigou a diretoria anterior, cujo mandato foi prorrogado, a buscar no judiciário autorização para movimentação.

O que está na petição:

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ. 

Autos nº: 0297419-62.2022.8.19.0001

Considerando a prorrogação do mandato dos atuais dirigentes do SINCOR RJ em razão da r. decisão monocrática de fls. 294/97 – proferida por ocasião da oposição de Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 00098300.26.2022.8.19.0000, assim como a solicitação do Banco do Brasil abaixo colacionada:

O Sincor-RJ requer a V. Exa. que determine a expedição de Ofício ao Banco do Brasil S/A – _Agência Empresa Carioca – _com endereço na Rua Rodrigo Silva nº 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, comunicando acerca da decisão de prorrogação do mandato dos atuais dirigentes do Sincor-RJ, enviando cópia integral da decisão. 

Por fim, requer a V. Exa. que, diante da urgência da medida, seja autorizado ao Advogado do SINCOR RJ a retirada e entrega do ofício ao Banco do Brasil com posterior peticionamento informando a entrega a este D. Juízo. 

Nestes termos, 

P. deferimento. 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023 

Ricardo Martins Alves 

OAB/RJ 103.519

Entenda o caso

O Desembargador Marco Antônio Ibrahim, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu, em liminar, em 21/12/2022, suspender a posse da nova diretoria do Sincor-RJ, liderada por Nilo Rocha, ex-diretor do Sincor-RJ, que aconteceria em janeiro. A ação foi movida pelo candidato da oposição Jayme Torres Pereira Junior com o objetivo de impugnar a chapa vencedora pela falta de aprovação das contas do Sincor-RJ nos anos 2020 e 2021. A eleição ocorreu na sede do Sincor-RJ entre os dias 7 e 8 de novembro de 2022.

Tudo começou em 2020, quando Jayme entrou com outra ação (processo nº 0031508-87.2022.8.19.0001) exigindo o resultado da aprovação das contas do Sindicato, em assembleias que deveriam acontecer todo ano, até 30 junho, conforme consta nos artigos 18 e 20 do Estatuto. A decisão saiu recentemente, em junho de 2022, dando ganho de causa ao autor, Jayme Torres. Com este resultado em mãos, a chapa perdedora deu início a um processo administrativo interno no Sincor-RJ para impugnar a chapa da situação, já que parte de seus integrantes são diretores da atual gestão e não prestaram contas no prazo determinado. Veja o que eles alegaram em sua defesa: “o Sindicato tem 90 anos e a maioria da diretoria é composta por idosos com mais de 60. Pelo avançar da idade, todos enfrentam muitas dificuldades para lidar com as novas tecnologias”. Essa justificativa está nos autos. Como o processo administrativo não teve resposta alguma, Jayme mais uma vez recorreu à Justiça, e foi assim que saiu a liminar.

Jayme resume: “os candidatos inscritos na Chapa 1 (eleita) fazem parte da atual administração e teriam deixado de prestar contas, conforme determinado em sentença prolatada no processo nº 0031508-87.2022.8.19.0001 em relação aos exercícios de 2020 e 2021. No entanto, foram aceitos como habilitados a participar do pleito, a despeito da previsão contida nos arts. 18 e 20 do Estatuto do Sindicato”. 

Fonte: JNS, 07/07/2023.

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