Sincor-RJ urgente: Liminar suspende posse da nova diretoria em 1º de janeiro
Henrique Brandão, presidente do Sincor-RJ há 34 anos

O Desembargador Marco Antônio Ibrahim, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu, em liminar, na última quarta-feira (21/12), suspender a posse da nova diretoria do Sincor-RJ, liderada por Nilo Rocha, que aconteceria agora em janeiro. A ação foi movida pelo candidato da oposição Jayme Torres Pereira Junior com o objetivo de impugnar a chapa vencedora pela falta de aprovação das contas do Sincor-RJ nos anos de 2020 e 2021. A eleição ocorreu na sede do Sincor-RJ entre os dias 7 e 8 de novembro último.

Tudo começou em 2020, quando Jayme entrou com outra ação (processo nº 0031508-87.2022.8.19.0001) exigindo o resultado da aprovação das contas do Sindicato, em assembleias que deveriam acontecer todo ano, até 30 junho, conforme consta nos artigos 18 e 20 do Estatuto. A decisão saiu agora, em junho de 2022, dando ganho de causa ao autor, Jayme Torres. Com este resultado em mãos, a chapa perdedora deu início a um processo administrativo interno no Sincor-RJ para impugnar a chapa da situação, já que parte de seus integrantes são diretores da atual gestão e não prestaram contas no prazo determinado. Veja o que eles alegaram em sua defesa: “o Sindicato tem 90 anos e a maioria da diretoria é composta por idosos com mais de 60. Pelo avançar da idade, todos enfrentam muitas dificuldades para lidar com as novas tecnologias”. Essa justificativa está nos autos. Como o processo administrativo não teve resposta alguma, Jayme mais uma vez recorreu à Justiça, e foi assim que saiu a liminar.

Jayme resume: “os candidatos inscritos na Chapa 1 (eleita) fazem parte da atual administração e teriam deixado de prestar contas, conforme determinado em sentença prolatada no processo nº 0031508-87.2022.8.19.0001 em relação aos exercícios de 2020 e 2021. No entanto, foram aceitos como habilitados a participar do pleito, a despeito da previsão contida nos arts. 18 e 20 do Estatuto do Sindicato”, conclui. 

Jayme Torres, candidato da oposição ao Sincor-RJ pela Chapa 2

A nova diretoria foi eleita em 8 de novembro último, liderada por Nilo Rocha, atual diretor Social e de Benefícios do sindicato, e recebeu o equivalente a 76% do total de votos dos associados (190 dos 246 corretores que foram às urnas). Nilo Rocha tem a esperança de substituir o atual presidente do Sincor-RJ, Henrique Brandão, que está no cargo desde os idos anos 80, há exatos 34 anos, quando foi eleito pela primeira vez e nunca mais largou o osso. Antes de 1988, Henrique já era vice na gestão anterior. HB, como é conhecido pelos mais próximos, comemorou a vitória do seu candidato assegurando que essa conquista representa “a renovação na entidade”. HB vai ocupar o cargo de Delegado Representante junto à Fenacor na nova gestão. O curioso é que o Sincor-RJ teve sua filiação suspensa na Federação há anos, justamente por rusgas entre ele e o presidente Armando Vergílio.

Jayme Torres, advogado e corretor de seguros, foi fundador e diretor da Aecor-RJ (Associação dos Corretores da Baixada Fluminense) entre 1999 e 2003 e ex-diretor (2009 e 2014) e ex-presidente (2015 e 2018) do CCSRJ (Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro). “Comecei atuar em seguros aos 13 anos, em dezembro de 1975, trabalhando na corretora do meu pai. Em 1985, assumi o escritório devido a uma tragédia – meu pai ficou paraplégico em um assalto. Em 1986, me formei em direito, no ano seguinte conquistei meu registro de corretor de seguros na Susep. Mais recentemente, em 2016, fiz MBA em seguro e resseguros.”

Eleição do Sincor-RJ em números

Em 2010 foram 757 eleitores que compareceram às urnas. Em 2014 foram 629, em 2018, 555 eleitores, e agora em 2022 exatos 246 corretores. Destes 246, 190 votaram na chapa da situação, do Nilo Rocha. Aptos a votar hoje, segundo informado pelo Sincor-RJ, são cerca de 600 corretores entre pessoas física e jurídica. O Estado do Rio de Janeiro tem cerca de 13 mil corretores habilitados.

“Só Henrique Brandão tem 19 votos”, diz Jayme: “15 são de empresas das quais é sócio e os outros 4 da família, esposa e 3 filhos. Se contar os votos dos diretores, a chapa totaliza cerca de 80 votos de saída, sem qualquer esforço de campanha. Aí fica difícil, né!?”, questiona. Jayme disputou as 4 últimas eleições como integrante da chapa de oposição. Ele reclama que “o Sincor- RJ é uma entidade blindada, e funciona como se fosse uma empresa privada. Para se ter uma ideia, o prédio onde fica a sede do Sindicato no centro do Rio leva o nome do seu representante maior, Ed. Henrique Brandão. Dizem que foi uma homenagem do síndico”, ironiza.

Propostas da Chapa 2 (oposição)

“Nosso objetivo é ter uma entidade que sirva para proteger a nós, Corretores de seguros, atender às nossas demandas, que vão desde a dificuldade na contratação de determinado risco até uma negativa de sinistro. Além disso, queremos criar formas de treinamento e aperfeiçoamento profissional, nos capacitando e aos nossos colaboradores com cursos, palestras, encontros presenciais e por meios digitais. E ainda, viabilizar a participação nos congressos, limitar em uma reeleição, e fazer o que é obrigação, que vai desde prestar contas do que é feito com o seu dinheiro, usar os mesmos meios de cobrança para divulgar as assembleias, até prestar assistência jurídica.” Texto divulgado nas redes socias da chapa 2 na última eleição.

O prédio onde fica a sede do Sincor-RJ leva o nome de seu representante maior –  Ed. Henrique Brandão – no melhor estilo “Odorico Paraguaçu”, personagem de Dias Gomes que se notabilizou por suas peripécias políticas na série O Bem Amado, da Rede Globo, nos anos 80.

Leia a decisão, na íntegra:

Processo: 0338929-55.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

PROC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0338929-55.2022.8.19.0001

(REFERENTE AO PROCESSO Nº 0297419-62.2022.8.19.0001)

AGRAVANTE: JAYME TORRES PEREIRA JUNIOR

AGRAVADO: SINCOR/RJ – SINDICATO DOS CORRETORES E DAS EMPRESAS CORRETORAS

DE SEGUROS, DE RESSEGUROS, DE VIDA, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA DO RJ

RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM

Em 20/12/2022

DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JAYME TORRES PEREIRA JÚNIOR contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital que indeferiu o pedido de suspensão da posse dos candidatos da chapa eleita. Confira-se:

O recorrente alega que os candidatos inscritos na Chapa 1 (eleita) fazem parte da atual administração e teriam deixado de prestar contas, conforme determinado em sentença prolatada no proc. nº 0031508-87.2022.8.19.0001 em relação aos exercícios de 2020 e 2021. No entanto, foram aceitos como habilitados a participar do pleito, a despeito da previsão contida nos arts. 18 e 20 do Estatuto. Ressalta que a prova documental reunida nos autos demonstraria claramente todas as irregularidades cometidas no interesse de perpetuarem-se na diretoria do sindicato. Consigna que a posse estaria prevista para o início de 2023, motivo pelo qual requer a antecipação da tutela recursal no sentido de suspender a posse da Chapa 1 até o julgamento final da demanda.

É o relatório.

O cotejo entre a petição recursal e os documentos a ela anexados, indica que a liminar deve ser deferida.

Aparentemente a eleição da nova diretoria do Sindicato se deu ao arrepio das normas eleitorais da instituição (art. 6º), sendo presumido o periculum in mora, já que a posse está marcada para o início de janeiro.

Na espécie, o estatuto eleitoral estabelece como condição de elegibilidade, a prévia aprovação de contas dos candidatos. Além disso, não se deu cumprimento ao disposto no art. 20 do Estatuto do Sindicato cuja observância é cogente e independe de provimento judicial.

À conta de tais fundamentos, defiro a liminar para que que a diretoria em exercício, não dê a posse aos diretores eleitos da Chapa 1, suspendendo-a até o julgamento final da ação principal.

Autoriza-se a assinatura do mandado/ofício pelo Juiz de primeiro grau de plantão.

Intime-se por Oficial de Justiça e encaminhe-se à livre distribuição.

DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM

Plantão Judiciário de 20 e 21 de dezembro de 2022

Rio de Janeiro, 21/12/2022.

Fonte: JNS, 23/12/2022.

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