Assistência VIP contemplada pelo produto oferece serviços voltados à sustentabilidade, como auxílio para descarte correto de materiais e consultoria ambiental
Pensar o desenvolvimento sustentável em todas as etapas do negócio. É dessa forma que a Tokio Marine, uma das principais seguradoras em atuação no Brasil, vem trabalhando para desenvolver novos produtos, remodelar apólices tradicionais e definir suas coberturas e serviços.
O Seguro Residencial é um exemplo disso. O produto possui uma Assistência VIP que oferece serviços voltados à sustentabilidade, como o descarte ecológico de móveis, eletrônicos, entulhos e restos de obras e demais equipamentos. Para essa ação, a Companhia atua em parceria com a Ecoassist, empresa especializada nesse ramo, com a qual, apenas em 2022, foram coletadas mais de sete toneladas de material proveniente de segurados da Tokio Marine. Ainda nesse rol, o cliente pode contar com uma consultoria ambiental, com orientações sobre redução de gastos com energia elétrica e água, reciclagem do lixo residencial e dicas para uma casa mais sustentável.
A superintendente de Produtos RD Massificados da Tokio Marine, Magda Truvilhano, comenta a importância e o impacto ambiental de iniciativas como esta. “O que ocorre é que muitas vezes o segurado tem a preocupação com o descarte de materiais e entulho em geral, mas não sabe como proceder. Sustentabilidade é uma pauta importante para a Tokio Marine, por isso procuramos oferecer um produto completo que, entre outros benefícios, ajuda o segurado a criar uma consciência ambiental e a adotar práticas mais sustentáveis em seu dia a dia.”, explica a executiva.
Por meio da Assistência VIP do Seguro Residencial da Tokio Marine, é possível realizar o descarte Ecológico de itens como geladeiras, fogões, máquinas de lavar, entre outros. Nesse caso, é agendada a retirada do item na residência ou empresa do segurado, o qual seguirá para triagem, desmontagem e separação por tipo de material, seja para reciclagem ou para o descarte adequado.
Fonte: CDN, 26/01/2023.