JNS – Jornal Nacional de Seguros

Mercado Segurador foge dos seguros de prazo longo

Nelson Fontana, Advogado e Corretor de Seguros

Isto não é uma crítica, é uma constatação e, convenhamos, têm suas razões. No exterior alguns seguradores se definem se querem ou não operar em ramos “long tail” ou “short tail”. Seguros short tail ou na tradução simples, rabo curto, são aqueles que ao vencer a apólice anual (ou de alguns poucos anos de vigência) a seguradora encerra suas obrigações decorrentes daquele contrato. Isto ocorre em ramos como responsabilidade civil que podem deixar um segurador amarrado com uma apólice por muitos anos porque só encerram quando os seus segurados não puderem mais ser acionados por algo que fizeram durante a vigência da apólice. Para evitar isto, desenvolvem clausulados em que não consideram quando ocorre o dano e sim quando é feita a reclamação por danos sofridos. 

Mas o que chama mais atenção no Brasil é a visão de que a proteção em certos ramos pode ser feita por apólices com vigência anual em riscos que não faz sentido o segurado se proteger pelo prazo de 12 meses. Exemplos? Os ramos de vida e saúde.

Imaginem que um cidadão acorde um dia e pense: minha tia sofreu um enfarte e não tem recursos para fazer uma cirurgia cardíaca com médicos e em hospital particular. Agora está na fila do SUS. Preciso me precaver contra isto. Vou contratar um seguro saúde que me proteja pelos próximos 12 meses (Será que isto acontece?).

Outro pensamento: Agora eu sou pai. Nasceu minha filha. Que alegria. Preciso fazer um seguro de vida para garantir o futuro dela. Vou fazer uma apólice que garanta a ela recursos para viver e estudar até ela completar um ano de vida (Como assim?)

Obviamente quem contrata um seguro saúde ou um seguro de vida está pensando em prazos longos. Planos de saúde, na cabeça de quem contrata, é uma proteção que ele, segurado, precisa para o resto da vida. 

Um seguro de vida não precisa, necessariamente, ser vitalício. É razoável que uma pessoa pense em fazer um seguro de vida para proteger sua família até que seus filhos se tornem independentes. Uma apólice com 20 ou 30 anos de vigência, por exemplo, pelo menos.

Ocorre, no entanto, que as seguradoras sofrem enormes pressões para adaptarem o custo dos seguros de longo prazo à inflação, ao aumento de custo das despesas médico hospitalares, às necessidades de equilíbrio financeiro de suas carteiras. São fatores externos e internos que podem gerar carteiras deficitárias para as quais enfrentam barreiras contratuais, normas, agencias governamentais, decisões judiciais que a impedem de corrigir os valores e operar sem prejuízo. Em parte, é uma decorrência do ramo de atividade que escolheu, mas em parte é porque legisladores, leis e normas ignoram o funcionamento dos planos de seguros.

Qual a saída adota pelos seguradores? Artifícios contratuais. Vamos ser sinceros. Entre nós. Seguros de vida e saúde estão sendo contratados cheios de surpresas para os segurados. Um profissional entra em um plano de saúde oferecido pelo seu sindicato ou associação de classe. Preço bom, coloca seu cônjuge e filhos no plano. Depois descobre que foi incluindo num contrato anual. A cada aniversário sua proteção corre o risco de ser “descontinuada”. A seguradora ou a Operadora do plano pode não renovar por decisão unilateral. E o sindicato avisa que todos ficarão sem proteção a partir de uma determinada data, se não concordarem com um reajuste de 20, 25% quando seu salário foi corrigido em apenas 4,5%???

E os planos PJ? Recebem orientação para abrir uma empresa e colocar sua família com se fosse um seguro saúde empresarial. Mas, perguntam: Por que? Por que não podem contratar como pessoas físicas? Resposta: Porque a ANS controla a reajuste dos planos individuais. Portanto, vamos fingir que vocês são uma empresa porque os planos para empresas têm mais liberdade de corrigir os valores e pode ser cancelado na renovação. 

E o seguro de vida? Após 20 anos uma apólice estipulada por uma associação, com pagamento dos prêmios feito totalmente pelos segurados, décadas de distribuição de lucros, o seguro de uma pessoa é cancelado quando ele tem quase 80 anos e está doente, sem chance de migrar para novos planos e ele pergunta: Mas eu paguei meu seguro por 20 anos, para onde foi meu dinheiro? A resposta: para pagar as indenizações às famílias dos que morreram e o que sobrou foi distribuído como lucro.

Até apólices individuais de vida são contratadas com vigência anual. Será que os segurados sabem disto? Dizem: Notei na apólice que recebi que a vigência é de 12 meses. Isto está correto? Resposta: A apólice vai ser renovada anualmente, mas pode ser descontinuada caso a seguradora desista deste plano. 

Não podemos dizer que não existem razões abundantes aqui no Brasil para se temer apólices vitalícias ou com vigência de 20 ou 30 anos. Mas temos que reconhecer que são artifícios e se procura evitar que os segurados saibam que eles existem no momento da contratação porque contrariam a logica da proteção que ele pretende contratar.

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