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Transformar sem descaracterizar: o novo momento do associativismo brasileiro

Transformar sem descaracterizar: o novo momento do associativismo brasileiro

Raul Canal*

O associativismo de proteção patrimonial brasileiro vive um novo momento. A consolidação de um marco regulatório específico traz novas regras e responsabilidades, ao mesmo tempo em que preserva características fundamentais de um modelo construído a partir da união de pessoas em torno de interesses comuns, da participação e da representação coletiva.

A Lei Complementar n.º 213/2025 estabeleceu as bases legais da proteção patrimonial mutualista e das sociedades cooperativas de seguros. Em maio de 2026, as Resoluções CNSP n.º 491 e n.º 492 disciplinaram, respectivamente, esses dois segmentos. A dimensão do setor ajuda a demonstrar a importância dessa transformação: 2.217 associações concluíram a etapa inicial de cadastramento perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2025.

No caso da proteção patrimonial mutualista, o marco estabelece uma divisão de atribuições entre associações e administradoras. A gestão dos grupos ficará sob responsabilidade de administradoras autorizadas pela Susep, enquanto as entidades associativas mantêm uma função essencial na representação de seus participantes.

A própria Lei Complementar n.º 213/2025 determina que as associações atuem como mandatárias dos grupos, com poderes para representar e defender os interesses dos participantes perante a administradora. Os estatutos também devem estabelecer critérios e competências para a escolha e eventual substituição dessa empresa. Dessa forma, a adaptação ao ambiente regulado não afasta a associação de sua base nem reduz a relevância de sua atuação.

Para alcançar a condição de regularidade perante a Susep, as entidades deverão celebrar contrato com uma administradora devidamente autorizada e apresentá-lo à autarquia, além de atender às demais exigências legais. O prazo final previsto para essa etapa é 7 de maio de 2028.

O desafio está em incorporar esse novo desenho preservando o vínculo que sempre caracterizou o associativismo. Governança, controles, clareza de atribuições e mecanismos de acompanhamento passam a integrar essa realidade de maneira ainda mais estruturada e podem contribuir para fortalecer a atuação das entidades e sua relação com os associados.

A comunicação ocupa espaço importante nesse processo. A regulamentação prevê que o contrato de participação apresente, entre outros pontos, direitos e deveres, critérios de admissão e exclusão e regras de funcionamento do rateio mutualista. Mais do que atender às disposições normativas, oferecer informações claras contribui para que cada participante compreenda o funcionamento do grupo e acompanhe de forma consciente a vida associativa.

Esse movimento está alinhado aos próprios fundamentos destacados pela Susep ao apresentar as normas de 2026. A autarquia ressaltou que o arcabouço organiza modelos baseados na cooperação e no associativismo, estruturados sobre princípios como ajuda mútua, gestão democrática e participação dos membros.

Para as lideranças do setor, abre-se uma etapa de decisões importantes. A escolha da administradora, por exemplo, terá papel estratégico, já que sua capacidade operacional, estrutura e governança estarão diretamente relacionadas ao funcionamento dos grupos. Da mesma forma, os novos instrumentos de gestão podem apoiar as associações no acompanhamento das operações e na defesa dos interesses de sua base.

O setor chega, portanto, a um momento de evolução. A regulamentação define caminhos e atribuições, enquanto as entidades carregam consigo experiência, capilaridade e uma relação construída ao longo dos anos com seus associados.

Evoluir sem perder identidade significa justamente conciliar essas duas dimensões: adaptar-se às novas regras e, ao mesmo tempo, preservar aquilo que está na origem do mutualismo – a união em torno de interesses comuns, a participação e a confiança entre seus integrantes.

*Raul Canal

Advogado, empresário, presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais) e presidente da Confseg (Confederação Brasileira das Cooperativas Promotoras de Cooperativismo de Seguros). Atua na representação institucional dos setores associativista e cooperativista e participa ativamente dos debates relacionados à proteção patrimonial mutualista no Brasil.

Referências bibliográficas

BRASIL. Conselho Nacional de Seguros Privados. Resolução CNSP n.º 491, de 4 de maio de 2026. Estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 83, p. 105-113, 6 maio 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-491-de-4-de-maio-de-2026-703483400. Acesso em: 20 out. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Seguros Privados. Resolução CNSP n.º 492, de 4 de maio de 2026. Estabelece as normas gerais aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 83, p. 113-118, 6 maio 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-492-de-4-de-maio-de-2026-703493550. Acesso em: 20 out. 2026.

BRASIL. Lei Complementar n.º 213, de 15 de janeiro de 2025. Altera o Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, entre outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp213.htm. Acesso em: 20 out. 2026.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). Associações de proteção patrimonial mutualista. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/protecao-patrimonial-mutualista/associacoes-de-protecao-patrimonial-mutualista. Acesso em: 20 out. 2026.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). Encerrado o prazo para cadastramento de associações de proteção patrimonial mutualista. Brasília, DF, 16 jul. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/julho/encerrado-o-prazo-para-cadastramento-de-associacoes-de-protecao-patrimonial-mutualista. Acesso em: 20 out. 2026.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). Publicadas as normas que regulamentam proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguro. Brasília, DF, 6 maio 2026. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/maio/publicadas-as-normas-que-regulamentam-protecao-patrimonial-mutualista-e-cooperativas-de-seguro. Acesso em: 20 out. 2026.

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