Em reconhecimento aos sólidos e consistentes argumentos e alertas feitos em diversas ocasiões e oportunidades pela diretoria da Fenacor, no campo institucional, e pelo deputado Lucas Vergilio, no Congresso Nacional, a Susep sugeriu os termos da Resolução 450/22 do CNSP, publicada em 20 de outubro.
O texto altera as diretrizes do Open Insurance e substitui a figura das SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), criada de forma irregular, por meio de norma infralegal, afrontando os dispositivos do Decreto-lei 73/66 – que não prevê sua atuação no mercado de seguros – pelas SPOCs (Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente), plataformas que, cumprindo os requisitos legais, serão um meio de transmissão da ordem dada pelo cliente, funcionando como um centro de conexão (hub) entre os atores do processo.
A resolução insere o Corretor de Seguros no contexto do Open Insurance, inclusive com a possibilidade de atuar na plataforma SPOC.
Somente empresas Corretoras de Seguros habilitadas na Susep, ou as instituições iniciadoras de transação de pagamento, conforme estabelecido na regulamentação do Open Finance, poderão se credenciar como SPOC, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos pela Resolução 450/22.
As SPOCs terão como objeto social exclusivo a prestação de serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance.
Contudo, poderão prestar outros serviços aos clientes desde que essas atividades guardem relação com o seu objeto social e sejam inerentes à consecução de seus objetivos.
A norma altera as Resoluções 415/21 e 429/21, que originalmente criaram os requisitos normativos para a implantação do Open Insurance.
Veja o texto da resolução, na íntegra, neste link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-450-de-18-de-outubro-de-2022-437731490
Fonte: Fenacor, 20/10/2022.