Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, de Resseguros, de Vida, de Capitalização e de Previdência, do Estado do Rio de Janeiro – SINCOR RJ.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria veiculada pelo sítio eletrônico jns.com.br, nesta data, com o título “Sincor-RJ urgente: Liminar suspende posse da diretoria”, informamos o seguinte: 1. Trata-se de decisão liminar/provisória concedida no plantão judiciário recebida com muita tranquilidade pela atual diretoria do SINCOR/RJ; 2. Por se tratar de questão judicializada e tão logo finalizado o recesso forense, o SINCOR/RJ se manifestará nos autos do processo principal – Autos nº 0297419-62.2022.8.19.0001, em trâmite perante a 41ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, quando citado, com absoluta certeza de que a verdade prevalecerá.
O SINCOR RJ possui absoluta certeza da lisura de suas ações e confia na justiça.
Rio de Janeiro – RJ, 23 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico SINCOR RJ
Fonte: Sincor-RJ, 23/12/2022.