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Seguradoras exigem renovação de CNH para pagar indenização

Seguradoras exigem renovação de CNH para pagar indenização

Embora o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tenha suspendido o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2020 por mais um ano, seguradoras de automóveis têm exigido que os motoristas renovem os documentos para receberem indenização em caso de acidentes ou outros sinistros.

Em dezembro do ano passado, o Contran estendeu o vencimento do documento por mais um ano por causa da pandemia de Covid-19 e das dificuldades de renovação do documento, causadas pela alta demanda dos serviços do Detran em vários estados.
O problema é que, para receber a reparação por seguradoras de carros, alguns motoristas estão enfrentando negativas das empresas ou exigência de renovação de documentos para que o processo de indenização seja concluído.

Segundo fontes, não há uma orientação setorial de não pagamento nesses casos, mas problemas pontuais de empresas que não adequaram seus processos administrativos para a extensão da validade da CNH. Os sistemas de algumas das empresas não aceitam efetuar o ressarcimento, se do documento consta uma data de validade vencida.

O presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio e do Espírito Santo, Antônio Carlos da Costa, afirmou que as seguradoras não estão se negando a pagar as indenizações, mas exigem o protocolo do pedido de renovação do Detran.

— O seguro de automóvel não pode incentivar a utilização de veículos por condutores sem habilitação junto aos Detrans. Quando nos deparamos com a CNH vencida de um segurado que se envolveu em um sinistro, não negamos a reparação dos prejuízos, apenas exigimos a comprovação de que o segurado já protocolou seu pedido de renovação junto ao Detran e, na sequência, liberamos a indenização — ressaltou Costa.

O presidente do Sindicato das Seguradoras disse ainda que há negativas de cobertura nos casos em que o direito de dirigir está suspenso, e o segurado foi notificado pelo Detran.

O que diz o Idec

Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec), acredita que, como houve a extensão do vencimento da CNH, o documento continua válido por mais um ano:

— Com base na prorrogação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) definindo o prazo por mais de um ano, consideramos que não há motivo para o indeferimento do pagamento, se o órgão competente pela fiscalização de trânsito concede esse prazo. Entretanto, me parece razoável que o condutor renove a sua carteira para fins de regularização — avalia Marchetti.

Para João Quinelat, professor de Direito Civil do Ibmec/RJ, o contratante do seguro tem o dever de prestar as informações corretas à seguradora no momento de assinar um contrato para que a empresa possa calcular o risco da apólice. Ele pondera, no entanto, que a prorrogação da validade do documento é um ato da autoridade nacional de trânsito e que não depende da vontade do segurado:

— Em alguns casos de negativa de cobertura, a seguradora poderia entender que houve o agravamento do risco, e a recusa seria legitima se o segurado descumpriu o dever de prestar as informações corretas. Mas o decreto do Denatran é inquestionável. Não a que se falar que a carteira de habilitação não é válida — explica João Quinelato.

A Bradesco Seguros informou que a prorrogação da validade da CNH e o vencimento dos documentos não têm impedido o pagamento de indenizações.

Já a Tokio Marine esclareceu que faz o pagamento de sinistros que envolvem motoristas ou titulares com carteira de habilitação vencida, “desde que os mesmos regularizem a situação junto aos órgãos competentes”.A seguradora informou ainda que “respeita o decreto de extensão do vencimento da carteira mas, quando acionada, solicita a regularização do documento”.

A SulAmérica informou que concluiu a venda das operações de seguros de automóveis para Allianz no ano passado. Questionado sobre o assunto, o grupo Allianz não respondeu.

A Zurich está considerando o novo prazo de renovação estabelecido pela resolução CONTRAN 805/2020, com trâmite normal para casos em que o motorista ou titular da apólice esteja com a carteira de motorista vencida, mas ainda no prazo de um ano de vencimento estendido do documento.

Fonte: Extra, 18/03/2021 (atualizada em 26/03/2021).

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