JNS – Jornal Nacional de Seguros

Transportadores estão livres para contratar seguros

Nova lei garante autonomia e dignidade ao transportador rodoviário de cargas.


Os caminhoneiros autônomos do Brasil celebram a sanção, pelo presidente Lula, da MP 1153. A agora Lei 14.599/23 é uma vitória para os transportadores e caminhoneiros, pois devolve a eles a possibilidade de fazer viagens sem atravessadores, dando dignidade ao trabalho do transporte rodoviário de cargas.


“Essa nova lei dá mais autonomia ao transportador porque reduz a burocracia. Não somos mais obrigados a nos submeter a regras impostas pelos seguros dos embarcadores. Ela impede que haja descontos de seguro sobre o frete do caminhoneiro, o que estava ocorrendo. O presidente Lula teve a sensibilidade que esperávamos ao sancionar a lei”, afirma Júnior Almeida, presidente do Sindicam de Ourinhos (Sindicato dos Caminhoneiros de Ourinhos).

Veja aqui a declaração do presidente do Sindicam de Ourinhos


Fim de ‘pegadinhas’ no seguro

Por causa da interpretação equivocada de uma lei de 2007, que disciplina o transporte rodoviário de carga no país, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores, os donos da carga. O valor era descontado do frete e as apólices, normalmente, apresentavam “pegadinhas” que impediam que o transportador fosse coberto pelo seguro, no caso de sinistro. Além disso, cada operação tinha um seguro e as transportadoras chegavam a acumular dezenas de apólices, que impediam o melhor aproveitamento logístico da frota. Muitas empresas foram à falência em consequência desta prática.


Redução de custos do transporte

A nova lei também irá implicar em redução de custos para o transporte porque não irá mais sobrepor planos de gerenciamento de risco, o que ocorria até então. Antes da aprovação da lei, um caminhão tinha às vezes até 10 planos de gerenciamento de risco impostos pelas seguradoras. Isso implicava em custos aumentados que, obviamente, pressionavam o ganho do caminhoneiro e também eram repassados no fim da linha para o consumidor.


Em 2010, Lula proibiu a carta-frete

Em 2010, o presidente Lula também atendeu a um dos pleitos mais importantes dos transportadores autônomos de carga na época: a regulamentação do pagamento de frete ao caminhoneiro por meio eletrônico. Na época, ele determinou que os caminhoneiros devem receber seu pagamento por meio de crédito em conta mantida no nome do caminhoneiro que fez o transporte, em instituição bancária, aplicativos, cartões de crédito ou débito ou outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT. A medida foi um passo para tirar o caminhoneiro da escravidão porque decretou o fim da carta-frete, considerada ilegal, ajurídica e de regime análogo à escravidão.


“Nossa próxima luta junto ao presidente Lula é buscar formas de coibir de vez a carta-frete, que obriga o caminhoneiro a pagar ágio a cada compra ou consumo. Precisamos que essa praga seja exterminada para sempre”, completa Junior.


Adotada por mais de 6 décadas como forma de “pagamento”, a carta-frete, embora proibida, ainda é praticada por embarcadores e transportadores fora da lei como uma espécie de vale que o caminhoneiro tem que trocar em estabelecimentos pré-determinados, e que cobram ágio a cada troca do vale.


“O presidente Lula mostra que está do lado do caminhoneiro, apoiando medidas que trazem mais dignidade e melhores condições de trabalho para toda a categoria. Garantimos mais competitividade para o setor, dando condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas”, diz Júnior Almeida.

Fonte: LS Comunicação, 21/06/2023.

Sair da versão mobile