Não basta entender o que o seguro viagem cobre, é preciso buscar conhecer e entender os riscos excluídos. Qualquer seguro, seja de carro, de vida, residencial e o próprio seguro viagem disponibiliza essas informações que demonstram os limites das coberturas do seu plano.
Em outras palavras, que o seguro viagem é o melhor produto para garantir a segurança dos viajantes, isso é indiscutível. Mas também é importante que as pessoas conheçam e entendam os riscos excluídos contidos na apólice de seguro viagem. Afinal, como trata-se de um produto personalizado, dependendo do que foi contratado, alguns riscos não estarão cobertos.
Precisamos também, conhecer quais as principais garantias que contemplam a apólice de seguro viagem contratada e os procedimentos da seguradora em prestar assistência durante a viagem.
Afinal, a tranquilidade de viajar segurado não tem preço, e eu não canso de repetir este alerta para os amigos e familiares.
Quando da contratação do seguro viagem, é importante que o viajante quando estiver montando seu roteiro de viagem deve contar com a assessoria de um profissional corretor de seguros idôneo e com atendimento de qualidade. Dessa forma, estará ciente de todas as coberturas incluídas na apólice e saberá que pode contar com todo suporte necessário, além de ter conhecimento de quais são os riscos excluídos do seguro viagem contratado.
Embora existam os riscos excluídos, é aconselhado e indispensável, contratar o seguro viagem quando o viajante estiver montando o seu roteiro de viagem, assim o sucesso da viagem é garantido. Por isso, inclusive, muitos países até exigem de forma obrigatória que o turista possua este serviço contratado para entrar no território estrangeiro. Em sua maioria, eles fazem parte do Tratado de Schengen.
Além dos benefícios em casos de acidentes, necessitando de um atendimento médico no exterior, por exemplo, o serviço garante ressarcimento em outras ocasiões que não possuam ligação com saúde. O extravio de bagagem é um deles, pois, com esta cobertura contratada, a seguradora irá auxiliar o viajante com assistência e não deixará o segurado desamparado.
Em primeiro lugar, antes de analisar os riscos excluídos de uma forma geral, é necessário informar que as cláusulas contratuais variam de acordo com as seguradoras.
Em geral, alguns dos tópicos abaixo não são cobertos por nenhuma seguradora, ou seja, são comumente excluídos das coberturas nos contratos. São estes: Sinistros e acontecimentos que não são comunicados em até 48 horas após a ocorrência; Em atos de guerra, terrorismo, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, revolução; Em caso de participação em ato criminal; Ocorrência de epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; Quando ocorrem eventos provocados intencionalmente pelo segurado a si mesmo; Em casos de intoxicação por produtos químicos, medicamentos, alcoolismo, uso de drogas; Necessidade de internações por quadros de doenças mentais, nervosas e emocionais, como ansiedade e depressão; Quando ocorrem acidentes com veículo para o qual o segurado não tenha habilitação legal; etc.
Além disso, existem outros casos hipotéticos que têm a probabilidade de não receber indenização. Por exemplo, se há quebra da lente do óculos na mala.
Outro item que merece destaque é quando o segurado vai viajar com o intuito de praticar esportes radicais, de baixo ou alto risco, amador ou profissional, é importante contratar uma cobertura adicional. No seguro viagem tradicional, esse risco, em alguns casos e dependendo da seguradora, pode ser interpretado como risco excluído.
Se mesmo após a leitura da apólice de seguro não tiver ficado claro quais são os riscos cobertos e os excluídos, a sugestão é entrar em contato com o seu corretor de seguros.
Boa Viagem!
Escrito por Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do SINCOR-DF e delegado representante da FENACOR junto a CNC.